CMPC

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL: CMPC
Informações principais
Data criação: 14/12/2010
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Site conselho: trizideladovale.ma.gov.br
Titulares
PODER LEGISLATIVO
MANOEL BELMIRO DE SOUSA NETO
VEREADOR/A
PODER PÚBLICO
FRANCISCO JONH MEDEIROS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ALEXANDRA LEANDRO VIANA
SERVIDOR PÚBLICO
ANTONIA DAIANE SOUSA
SERVIDOR PÚBLICO
CARLOS AURELIO SILVA NINA
PROFESSOR
CLAUDIO DA SILVA BARRETO
SERVIDOR PÚBLICO
FRANCISCO DAS CHAGAS MELO DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
JOSUÉ DA SILVA AMORIM
SERVIDOR PÚBLICO
SOCIEDADE CIVIL
ANTONI RIKELME NASCIMENTO DE SOUSA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE TEATRO
EDSON DIAS DOS SANTOS
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE TRIZIDELA DO VALE AMTV
ÉRICA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMNTO
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE DANÇA
FRANCISCA CASTRO SANTOS
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE ARTESANATO
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
REPRESENTANTE DO SEGMENTO CULTURA POPULAR
LORENA CRISTINA DE MATOS SILVA
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE TRIZIDELA DO VALE AMTV
MARCOS PEREIRA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DA CULTURA LGBT
MARILENE ALVES DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DA CULTURA AFRO BRASILEIRA

Quantidade total de membros titulares: 16

Suplentes
PODER LEGISLATIVO
GILDASIO FREITAS DOS SANTOS
VEREADOR/A
PODER PÚBLICO
ALBENILSON DANTAS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DALILA MELO DE ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ELSON BELARMINO DE SÁ
PROFESSOR
JOSE ANDRE VALE
SERVIDOR PÚBLICO
MARIA FERREIRA ALMEIDA
SERVIDOR PÚBLICO
MARIA IRAILDES FERNANDES DA SILVA
SERVIDOR PÚBLICO
VALDETANIA DA COSTA MOURA
SERVIDOR PÚBLICO
SOCIEDADE CIVIL
ADAISO DE LIMA GOMES
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE TRIZIDELA DO VALE AMTV
ANA CARLA COSTA FERREIRA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE DANÇA
ANTONIO WERBETH DO NASCIMENTO SENA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DA CULTURA LGBT
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA SILVA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO CULTURA POPULAR
FRANCISCO JANUÁRIO DA SILVA
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE TRIZIDELA DO VALE AMTV
FRANCISCO PEREIRA
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DA CULTURA AFRO BRASILEIRA
JOSÉ WILSON CARVALHO
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE TEATRO
MARIA APARECIDA BATISTA MILHOMEM
REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE ARTESANATO

Quantidade total de membros suplentes: 16

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE TRIZIDELA DO VALE - MA20/07/2026REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA07/10/2020REUNIÃO
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REUNIÃO ORIDNÁRIA12/08/2020REUNIÃO
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REUNIÃO DE POSSE; ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1º E 2º SECRETÁRIO; DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DESTE CONSELHO17/07/2020REUNIÃO
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Atribuições

Seguindo o que determina a LEI MUNICIPAL N° 412 - Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão e dá outras providências. No seu artigo Art. 3º - Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, compete: I - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC; II - Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC; III- Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural; IV- Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas; V- Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC) no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; VI- Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) do Fundo Municipal de Cultura (FMC) as diretrizes do uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura (PMC); VII- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC); VIII- Apoiar a descentralização dos programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; IX- Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e da transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC); X- Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área de Cultura; XI- Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), nos termos da Lei 9.790/99. XII- Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura - PROMAF, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais; XIII- Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Trizidela do Vale para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura; XIV- Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como, com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional - SNC; XV- Promover a cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial. XVI- Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XVII- Fomentar o desenvolvimento sustentado, a educação patrimonial, o turismo e a economia criativa; XVIII- Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias; XIX- Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; XX - Estabelecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; XXI- Propor ao Poder Público instituição de concursos, editais de prêmios, de reconhecimento e bolsas; XXII- Propor aos entes federados - município, estado e união - o tombamento de bens material, imaterial, natural e cultural; e XXIII- Propor a criação de um órgão municipal vinculado ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC com atribuição de gerar o tombamento municipal de bens material, imaterial, natural e cultural, a partir de uma comissão científica responsável pela elaboração do diagnóstico de tombamento. Parágrafo único. A competência prevista no inciso XI poderá ser delegada a outra instância do CMPC.

   
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