RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR - ALLYNNE RIMAR DA SILVA MARIANO, Portadora do CPF n° 229.223.928-05, para o Cargo de Diretora de Recursos Humanos do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 25 de maio de 2021.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MAIO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município e Lei n.º 297/2017, Art. 8, Parágrafo 3°.
RESOLVE:
Art 1º.Ficam nomeados os Membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (IPMT), conforme indicações das suas representações:
Francilene Nunes de França - Titular - PRESIDENTE do Conselho Administrativo (Representante do Poder Executivo);
Marta Alves Campos - Suplente - Membro do Conselho Administrativo (Representante do Poder Executivo);
Emileny Oliveira da Silva - Titular - Membro do Conselho Administrativo (Representante do Poder Legislativo);
Márcia Cristina Lemos Silva Maia - Suplente - Membro do Conselho Administrativo (Representante do Poder Legislativo);
Francisca Vale de Sousa - Titular - Membro do Conselho Administrativo (Representante do Servidor Público Municipal - Sindicato);
Antonio Nilson Oliveira Vieira - Suplente - Membro do Conselho Administrativo (Representante do Servidor Público Municipal - Sindicato).
Art 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MAIO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município e Lei n.º 297/2017, Art. 8, Parágrafo 3°.
RESOLVE:
Art 1º.Ficam nomeados os Membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (IPMT), conforme indicações das suas representações:
Lindinaldo Sousa Nascimento - Titular - PRESIDENTE do Conselho Fiscal (Representante do Poder Executivo);
Antonio da Silva Amorim - Suplente - Membro do Conselho Fiscal (Representante do Poder Executivo);
José Sival dos Santos - Titular - Membro do Conselho Fiscal (Representante do Poder Legislativo)
Hamilton Assis Leite - Suplente - Membro do Conselho Fiscal (Representante do Poder Legislativo);
Ana Arcelia de Sousa - Titular - Membro do Conselho Fiscal (Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais);
Lucimeire Soares Correia - Suplente - Membro do Conselho Fiscal (Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais);
Art 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art 3º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MAIO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica exonerada a nomeação da Servidora - VANESSA MELO BEZERRA, Portadora do CPF n° 048.448.533-41, para o Cargo de Diretora de Recursos Humanos do Município de Trizidela do Vale /MA.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 25 DE MAIO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
DEIBSON PEREIRA FREITAS, Prefeito do Município de Trizidela do Vale-MA, faz saber a todos que a CÂMARA DE VEREADORES DE TRIZIDELA DO VALE-MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
'a7 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), tem como principal atribuição, atuar com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura- PME.
'a7 2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC que representam a sociedade civil, são eleitos democraticamente conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período.
'a7 3º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), deve contemplar os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como, o critério territorial, na sua composição.
'a7 4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), deve contemplar a representação do Município de Trizidela do Vale, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 08 (oito) indicados pelo Poder Público e 08 (oito) eleitos pelos respectivos segmentos:
I- Do Poder Público:
a) 02 representantes da Secretaria Municipal de Cultura, sendo um deles o Secretário (a) Municipal de Cultura;
b) 01 (um) representante do Poder Legislativo
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
II - Da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do segmento de Artesanato;
b) 02 (dois) representante da Associação dos Músicos de Trizidela do Vale - AMTV;
c) 01 (um) representante do segmento de Cultura Afro-brasileira;
d) 01 (um) representante do segmento de Teatro;
e) 01 (um) representante do segmento de Dança;
f) 01 (um) representante do segmento de Cultura Popular;
g) 01 (um) representante do segmento Cultura LGBT.
'a7 1º A composição do Conselho poderá ser alterada, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus Conselheiros, em reunião ordinária especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a paridade entre o número de representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e demais órgãos.
'a7 2º Fica vedada a remuneração dos membros do CMPC, sob qualquer forma, pelos trabalhos desenvolvidos em razão do cargo que ocupem no Conselho.
'a7 3º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes de entidades ligadas à cultura e sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.
'a7 4º A Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deverá eleger, entre seus memores. O Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.
'a7 5º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;
'a7 6º O (a) Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) é detentor (a) do voto de Minerva.
Art. 3º - Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, compete:
I - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;
II - Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
III- Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV- Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
V- Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC) no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
VI- Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) do Fundo Municipal de Cultura (FMC) as diretrizes do uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura (PMC);
VII- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC);
VIII- Apoiar a descentralização dos programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
IX- Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e da transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC);
X- Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área de Cultura;
XI- Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), nos termos da Lei 9.790/99.
XII- Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura - PROMAF, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
XIII- Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Trizidela do Vale para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura;
XIV- Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como, com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional - SNC;
XV- Promover a cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial.
XVI- Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XVII- Fomentar o desenvolvimento sustentado, a educação patrimonial, o turismo e a economia criativa;
XVIII- Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
XIX- Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
XX - Estabelecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;
XXI- Propor ao Poder Público instituição de concursos, editais de prêmios, de reconhecimento e bolsas;
XXII- Propor aos entes federados - município, estado e união - o tombamento de bens material, imaterial, natural e cultural; e
XXIII- Propor a criação de um órgão municipal vinculado ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC com atribuição de gerar o tombamento municipal de bens material, imaterial, natural e cultural, a partir de uma comissão científica responsável pela elaboração do diagnóstico de tombamento.
Parágrafo único. A competência prevista no inciso XI poderá ser delegada a outra instância do CMPC.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, DE 25 DE MAIO DE 2021.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal

