DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO “COMENDA JOÃO
DAMÁSIO DE FREITAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n° 437/2021 de 22 de outubro de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Título Honorífico COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS ao cidadão e autoridade abaixo elencado, pelos seus grandiosos serviços prestados ao munícipio de Trizidela do Vale-MA.
a)Flávio Dino de Castro e Costa.
Art. 2º - A Comenda de honra será entregue ao homenageado ou representante em Solenidade, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no dia 27 de novembro de 2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freita
Prefeito Municipal
Dispõe sobre promover a Campanha Dispõe sobre alteração do Art. 2º da Lei Municipal n° 307/2017, acrescentando o parágrafo único autorizando descontos na Contribuição de Iluminação Pública das unidades consumidoras que produzem energia solar com sistema fotovoltaico no âmbito do munícipio de Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 2º da Lei Municipal n. 307 de 13 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Artigo 2º (...) (...)
Parágrafo Único: Fica concedido desconto de 75% (setenta e cinco por cento) a Contribuição de Iluminação Pública sobre a tabela de valores de contribuição anexo da Lei Municipal n. 307/2017, no âmbito do município de Trizidela do Vale-MA, às unidades consumidoras de energia elétrica que tiverem produção efetiva de energia solar convertida em elétrica (fotovoltaico), devidamente atestada pela concessionária;
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Dispõe sobre alteração da afetação do imóvel pertencente ao município de Trizidela do Vale-MA, matriculado sob n° 1.747 e autoriza seu desmembramento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a afetação exclusiva do imóvel pertencente ao município de Trizidela do Vale-MA, registrado sob matrícula n° 1.747, a ser servido tão somente como campo de futebol.
Art. 2º - Fica autorizado o desmembramento do referido imóvel para viabilizar a construção de escola municipal e quadra poliesportiva.
Parágrafo único: o desmembramento autorizado por esta Lei, caso ainda for possível preservar o campo de futebol, deverá respeitar os limites necessários para não prejudicar a funcionalidade do aludido campo.
Art. 3º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Torna pública a realização da Conferência Municipal de Educação, e dá outras providências.
DEIBSON PEREIRA FREITAS PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE E FAZ SABER:
Art. 1º - O Município de Trizidela do Vale, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento ao preceito legal previsto na Lei Federal nº 13005/2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) e a Lei Municipal nº 270 de 11 de junho de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025), tornam público, a realização da Conferência Municipal de Educação, que será realizada durante o mês de dezembro de 2021, tendo como tema “Trizidela do Vale em defesa da Educação Pública, laica, inclusiva, com equidade e qualidade social”.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A realização da Conferência de Educação no Município de Trizidela do
Vale será organizada e coordenada pelos membros do Fórum Municipal de Educação.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A Conferência Municipal de Educação de Trizidela do Vale, de forma presencial, acontecerá no dia 17 de dezembro de 2021, oportunidade em que se reunirão Gestores Estaduais, Gestores Municipais, Trabalhadores da Educação Pública, Conselho Municipal de Educação, Estudantes, Pais, Executivo e Legislativo Municipal, Secretários Municipais, Órgãos Públicos (Ministério Público), Movimentos Sociais e Gestor Escolar Privado, para debater o Documento Referência da CONAE 2022.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - A Conferência tem por objetivos:
I - Promover um espaço amplo de discussão sobre o futuro da Educação Nacional, Estadual e Municipal;
II - Apontar um conjunto de perspectivas para a Educação Brasileira a partir do conteúdo dos Eixos e Subeixos do Documento Referência da CONAE 2022;
III - Reunir informações para contribuir no debate do Documento Referência.
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 5º - A Conferencia Municipal de Educação, seguirá a seguinte programação:
I - Dia 16 - Credenciamento; Solenidade de abertura; Palestra magna; Leitura e aprovação do regimento; Apresentação do Fórum Municipal de Educação;II - Dia 17 - Divisão dos Eixos pelos grupos de trabalho; Exposição dos avanços das metas do PME; Apresentação das proposições em plenária; Eleição dos delegados por segmento.
DAS DESPESAS
Art. 6º - As despesas com a realização da etapa municipal da Conferência Municipal de Educação correrão à conta de recursos orçamentários deste Município.
Art. 7º - Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

