Diário oficial

NÚMERO: 1311/2022

Volume: 9 - Número: 1311 de 19 de Maio de 2022

19/05/2022 Publicações: 1 ediÇÃo suplementar Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 01/07/2022 17:20:21 - IP com nº: 192.168.3.41

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - RESOLUÇÃO - TRATA DA ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE: 01/2022
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO TRATA DA ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE PARA O BIÊNIO 2023/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais, amparada no que se dispõe os artigos 8º § 5 e 9 e incisos do regimento interno aprova especialmente para este biênio 2023/2024, a seguinte.

RESOLUÇÃO

Art. 1º - A eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trizidela do Vale para o biênio 2023/2024, será eleita e, sessão solene, realizada no dia 25 de maio de 2022, âs 10:00 horas, ficando todos os Vereadores, de logo convocados devendo-se observar os seguintes procedimentos:

I – Realização por ordem do Presidente, da chamada regimental para verificação de quórum;

II – Leitura das inscrições dos candidatos a cargos da mesa diretora;

III – Chamada nominal dos Vereadores para declararem os seus votos;

IV – Proclamação do resultado pelo Presidente;

V – Posse dos eleitos para o dia 1º de janeiro imediatamente subsequente ao ano da eleição.

§ 1º - A Mesa Diretora compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, conforme o art. 12º do Regimento Interno.

Art. 2º - Será considerado eleito para o cargo da Mesa Diretora, em primeiro escrutínio, o candidato que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 3º - Qualquer outra deliberação não contida na presente Resolução, será observada a regulamentação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trizidela do Vale.

Art. 4º - A eleição para a renovação far-se-a mediante termo lavrado em ata e assinado pelos Vereadores presente à sessão solene.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE – MA aos 19 de maio de 2022.

Ricardo Everton de Lucena Pereira

PRESIDENTE

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