Diário oficial

NÚMERO: 1419/2022

Volume: 9 - Número: 1419 de 18 de Novembro de 2022

18/11/2022 Publicações: 11 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 18/11/2022 17:38:48 - IP com nº: 192.168.3.41

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÂO DE PENSÃO POR MORTE - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 21/2022
PORTARIA PENSÃO N.º 21
PORTARIA PENSÃO N.º 21 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale – MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE a HILDA HELENA DA LUZ BATISTA, portador do RG nº 020927202002-2 e do CPF: 268.814.033-72, na qualidade de companheira do ex-servidor Público Municipal, JOSÉ VALDECÍ DE SOUSA, matrícula n.º 356-1, falecido em data de 01/07/2021, que se encontrava exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais à data do óbito, com fundamento legal nos arts. 31 e 55 da Lei Municipal n.º 297/2017, e no art. 24, da EC nº 103/2019, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.341,00 (um mil, trezentos e quarenta e um reais), mensais, a contar da data do óbito 01/07/2021, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento, conforme Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 1.100,00Adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 69, da Lei Municipal n.º 06/2013.R$ 165,00TOTAL

R$ 1.265,00CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃOValor da pensão, nos termos do art. 40, §7º, II, da CF c/c art. 24, da EC nº 103/19

R$ 1.265,00Julho/2021 – proporcional ao óbito – 31 diasR$ 1.265,00MESES de Agosto a Dezembro/20215X R$ 1.265,00MESES de janeiro a outubro/2022 – art. 35, parágrafo único da Lei Municipal nº 297/17 – reajuste 5,97% (PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MTP Nº 12 DE 17/01/2022) = R$ 1.341,00

10 X

R$ 1.341,00

PROVENTOS A RECEBER (MENSAL)

R$ 1.341,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro de 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 22/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 22
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 22 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA EDNA GADÊLHA ANDRADE, portadora do CPF nº 159.098.243-68, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 13 horas, matrícula nº 443-1, lotado na Unidade de Ensino São Vicente de Paula – EJA -Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, art. 40, § 1º, III, a, c/c §5º, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.296,52 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós-Graduação 20%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.296,52

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.296,52Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 23/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 23
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 23 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LIMA ANDRADE, portadora do CPF nº 179.141.833-34, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 180-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.296,52 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós-Graduação 20%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.296,52

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.296,52Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 24/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 24
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 24 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais resolvem:

APOSENTAR

JOÃO BATISTA DA MOTA, servidor público municipal, exercente do cargo de Vigilante, matrícula nº 118-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do Art. 37 e 46, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal c/c Art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme Lei Municipal nº 06/2013.R$ 1.212,00Adicional por tempo de serviço, conforme Lei Complementar nº 06/2013. R$ 121,20Total da Remuneração do Cargo EfetivoR$ 1.333,20CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004R$ 641,91Redutor Utilizado (proporcionalidade 5.368/12775-42,01%)R$ 270,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 25/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 25
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 25 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LÍGIA REGINA MONTEIRO COSTA, portadora do CPF nº 269.681.003-63, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 650-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.296,52 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós-Graduação 20%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.296,52

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.296,52Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 26/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 26
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 26 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARLI PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº 467.266.083-49, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 608-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 3.555,74 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 3.555,74

PROVENTOS A RECEBERR$ 3.555,74Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 27/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 27
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 27 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENESES FILHO, portador do CPF nº 699.456.323-53, Servidor Público Municipal, exercente do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 384-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Por Invalidez, nos termos do Art. 36, da Lei Municipal nº 297/2017, e art. 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme art. 42, da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 1.212,00Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 181,80TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 1.393,80CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da medida aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.

R$ 681,26

Proporcionalidade 6.378/12775-49,92%R$ 340,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 28/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 28
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 28 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CLAÚDIO DA COSTA SILVA, portador do CPF nº 998.221.303-25, Servidor Público Municipal, exercente do cargo de Vigilante Noturno, Matrícula nº 628-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Por Invalidez, nos termos do Art. 36, da Lei Municipal nº 297/2017, e art. 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme art. 42, da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 1.212,00Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 121,20TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 1.333,20CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da medida aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.

R$ 487,38

Proporcionalidade 5.352/12775-41,86%R$ 205,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 29/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 29
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 29 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TERESA CRISTINA DA SILVA GADÊLHA, portadora do CPF nº 270.292.123-04, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 506-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 6.370,70 (seis mil, trezentos e setenta reais e setenta centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós Graduação 20%, conforme art. 67, da Lei Municipal nº 27/1998.

R$ 592,62Dobradinha 70%, conforme art. 17, da Lei Municipal 190/2009.

R$ 2.074,18Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 6.370,70

PROVENTOS A RECEBERR$ 6.370,70Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 30/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 30
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 30 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA ALMEIDA DA COSTA AMORIM, portadora do CPF nº 781.521.943-87, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas, matrícula nº 322-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como dos Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 6.074,39 (seis mil, setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Gratificação de Graduação 15%, conforme art. 67, da Lei Municipal nº 27/1998.

R$ 444,47Dobradinha 70%, conforme art. 17, da Lei Municipal 190/2009.

R$ 2.074,18Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 6.074,39

PROVENTOS A RECEBERR$ 6.074,39Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 31/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 31
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 31 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale – MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora EDILENE FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 529.865.783-49, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 380-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como dos Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 5.629,92 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Dobradinha 70%, conforme art. 17, da Lei Municipal 190/2009.

R$ 2.074,18Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 5.629,92

PROVENTOS A RECEBERR$ 5.629,92Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

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