CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale – MA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVEM:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE a HILDA HELENA DA LUZ BATISTA, portador do RG nº 020927202002-2 e do CPF: 268.814.033-72, na qualidade de companheira do ex-servidor Público Municipal, JOSÉ VALDECÍ DE SOUSA, matrícula n.º 356-1, falecido em data de 01/07/2021, que se encontrava exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais à data do óbito, com fundamento legal nos arts. 31 e 55 da Lei Municipal n.º 297/2017, e no art. 24, da EC nº 103/2019, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.341,00 (um mil, trezentos e quarenta e um reais), mensais, a contar da data do óbito 01/07/2021, conforme cálculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento, conforme Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 1.100,00Adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 69, da Lei Municipal n.º 06/2013.R$ 165,00TOTAL
R$ 1.265,00CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃOValor da pensão, nos termos do art. 40, §7º, II, da CF c/c art. 24, da EC nº 103/19
R$ 1.265,00Julho/2021 – proporcional ao óbito – 31 diasR$ 1.265,00MESES de Agosto a Dezembro/20215X R$ 1.265,00MESES de janeiro a outubro/2022 – art. 35, parágrafo único da Lei Municipal nº 297/17 – reajuste 5,97% (PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MTP Nº 12 DE 17/01/2022) = R$ 1.341,00
10 X
R$ 1.341,00
PROVENTOS A RECEBER (MENSAL)
R$ 1.341,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro de 2022.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
APOSENTAR
CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA EDNA GADÊLHA ANDRADE, portadora do CPF nº 159.098.243-68, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 13 horas, matrícula nº 443-1, lotado na Unidade de Ensino São Vicente de Paula – EJA -Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, art. 40, § 1º, III, a, c/c §5º, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.296,52 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.
R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 740,78Gratificação de Pós-Graduação 20%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.296,52
PROVENTOS A RECEBERR$ 4.296,52Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

