Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar em licitações públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Trizidela do Vale/MA durante o exercício de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6º, inciso XVI, da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
RESOLVE:
Art.1°- Instituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatórios relativos às licitações e cadastramentos de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores, e praticar demais atos dispostos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Art.2°- Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação – CPL com as funções que seguem:
I Sr.º Felipe Pinheiro Nogueira, CPF nº 012.843.843-65, exercerá a função de Presidente da CPL;
II Sr.ª Marta Alves Campos, CPF nº 131.261.608-32, exercerá a função de Secretária da CPL;
III Sr.º Antônio da Silva Amorim, CPF nº 475.759.803-34, exercerá a função de Membro da CPL;
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE JANEIRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeitro Municipal
Nomeia a Pregoeira e a Equipe de Apoio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação da Pregoeira e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Sr.ª Francisca Regilda Furtado Leite, portadora do CPF de n° 199.914.098-23, para exercer a função de Pregoeira, que será responsável pela condução dos trabalhos dos Pregões.
Art. 2º - Designar os Servidores: Sr.ª Marta Alves Campos, portadora do CPF de n° 131.261.608-32 e o Sr.º Antônio da Silva Amorim, portador do CPF de n° 475.759.803-34, para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência a Pregoeira.
Art. 3º - As atribuições da Pregoeira e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I. O credenciamento dos interessados;
II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V. A adjudicação da proposta de menor preço;
VI. A elaboração de ata;
VII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
Art. 4º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 5º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 6º - Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002.
Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c ontrário.
Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE JANEIRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal