CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
APOSENTAR
FRANCISCA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 802.897.883-49, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 584-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 4.943,32 (quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.
R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 882,74Gratificação 15%, conforme art. 67, da Lei Municipal 027/1998.
R$ 529,64Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.943,32
PROVENTOS A RECEBERR$ 4.943,32
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
APOSENTAR
MARIA DA PAZ SILVA DE ASSIS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 229.074.803-10, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 110-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Compulsória, com PROVENTOS proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, nos termos do Arts. 39 e 46 da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.
R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 706,19Total da Remuneração do cargo efetivo
R$ 4.237,13CALCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.
R$ 460,06
Redutor Utilizado (proporcionalidade – 8349/10950 – 76,24%)
R$ 351,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.412,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
APOSENTAR
ISABEL CRISTINA SOUSA COSTA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 460.328.273-72, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas, matrícula nº 175-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e 'a75º, do art. 40, da Constituição Federal e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 5.119,87 (cinco mil, cento e dezenove reais e oitenta e sete centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.
R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 882,74Gratificação 20%, conforme art. 67 da Lei Municipal nº 027/1998.R$ 706,19Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 5.119,87
PROVENTOS A RECEBERR$ 5.119,87
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.
SX
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
APOSENTAR
ANTONIA MARIA DOS SANTOS SANTANA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 714.597.663-34, exercente do cargo de Professora, Nível I, 13 horas, matrícula nº 207-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e 'a75º, do art. 40, da Constituição Federal e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 5.119,87 (cinco mil, cento e dezenove reais e oitenta e sete centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.
R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 882,74Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.413,68
PROVENTOS A RECEBERR$ 4.413,68
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.
SX
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
APOSENTAR
GENILDE SOARES GONÇALVES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 707.136.003-06, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas, matrícula nº 95-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e 'a75º, do art. 40, da Constituição Federal e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 4.943,32 (quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.
R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 882,74Gratificação 15%, conforme art. 67 da Lei Municipal nº 027/1998.R$ 529,64Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.943,32
PROVENTOS A RECEBERR$ 4.943,32
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.
SX
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal