O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo n. 0002201-31.2015.8.10.0051, tramitou na Primeira Vara de Pedreiras-MA.
RESOLVE:
Art. 1° - Reintegrar ao cargo de Professor da 1ª a 4ª série, o servidor ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DE CASTRO, CPF n° 772.016.393-15.Parágrafo único: Esta portaria restaura a Portaria n. 177 de 11 de maio de 2009 que nomeou o Sr. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DE CASTRO ao cargo/função de Professor da 1ª a 4ª série.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde maio de 2009, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo supracitado.
Publique-se, Cumpra-se, Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE MARÇO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Declara situação de Emergência nas áreas do Município de Trizidela do Vale-MA afetadas por inundações classificado e codificado com COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR Nº 36/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril 2012:
CONSIDERANDO que nas últimas semanas o município de Trizidela do Vale-MA vem sendo afetado por fortes e ininterruptas chuvas na sede e zona rural, que provocaram o aumento do nível do rio Mearim, colocando a população em risco;
CONSIDERANDO que com o aumento de volume das águas do rio Mearim várias residências e comércios foram inundados, atendidos pela Defesa Civil, alguns removidos do local para alojamentos próprios municipais e em outras residências;
CONSIDERANDO que o município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos da inundação, bem como para assistência e socorro aos afetados; que, em consequência resultaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais ao município;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência desse fato é favorável à declaração de situação de emergência provocado pelas inundações;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO - 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I Adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.
Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre
'a7 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
'a7 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º - Com base no artigo 75, VIII, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE MARÇO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE TRIZIDELA DO VALE-MA.
ART.6º INCISO II – LEI COMPLEMETAR 195/2022
A Prefeitura Municipal de TRIZIDELA DO VALE, Estado do MARANHÃO, através do Secretaria de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do Parecer Jurídico bem como da Adjudicação da Comissão da LC nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo - LPG, resolve:
a)ModalidadeCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2024 – APOIO A SALAS DE CINEMAb) ObjetoEste edital tem como objetivo selecionar 01 (um) proposta de Prestador de Serviços para execução de 01 sessão de Cinema Itinerante, que promova a exibição de filmes, documentários, curta, média e longa metragens nacionais. A proposta será responsável por transmitir filmes e similares que retratem tradições, manifestações culturais, patrimônio material e imaterial, e animação, para atender a diversidade do público, de acordo com o Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, Art. 3°, §6.Credenciado(os) declarado(s) habilitados do resultado preliminar ,após realização do certame licitatório: WILLIAM JAMES MIRANDA BATISTA DA COSTA JUNIOR-V REIS, Inscrito no CPNJ nº. 40790929/0001-86.
Valor Total Adjudicado conforme Edital é de R$ 25.229,44 (vinte e cinco mil ,duzentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) escolha no ato da assinatura do contrato.
Autorizar a emissão da(s) guias para pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei.
TRIZIDELA DO VALE-MA, 21 de março de 2024
PREFEITO MUNICIPAL