Dispõe sobre a nomeação da Praça da Igreja Santo Antônio, no Povoado Centro da Velha Rosa, no município de Trizidela do Vale-MA, e institui homenagem ao saudoso, Francisco Agostinho da Silva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído Praça da Igreja Santo Antônio a se fazer homenagem ao saudoso, Francisco Agostinho da Silva”.
Art. 2º - Considera-se a intitulação uma homenagem ao saudoso, Francisco Agostinho da Silva, como também a regularização perante o município bem como diante de órgãos públicos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que ainda não houve a homologação do pregão n° 15/2024;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato SIMP05095-509/2024 encaminhada à 1ª Procuradoria de Justiça de Pedreiras-MA referente a eventual irregularidade no pregão supracitado;
CONSIDERANDO o teor do DESPACHO-1ªPJPED - 442024 da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras-MA, datado de 02 de setembro de 2024, com o seguinte teor:
(.....) A anulação do certame se impõe como medida necessária para assegurar o respeito aos princípios da legalidade, isonomia e ampla competitividade que regem os procedimentos licitatórios, garantindo a observância estrita das regras estabelecidas e a equidade entre os participantes (....)
CONSIDERANDO que não deve pairar qualquer dúvida ou vício de legalidade em certame que deve se pautar nos princípios norteadores da Administração Pública, mormente a isonomia, impessoalidade, e o interesse público, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como evitar a ocorrência de improbidade administrativa e responsabilizações.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica ANULADO integralmente o Pregão Eletrônico n° 15/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2024.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
ENOQUE BARRETO SÁ FILHO
Secretário Municipal de Administração

