PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0110001/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 25/2024.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 1510001-1/2024. ORIGEM: Processo Administrativo nº 0110001/2024, da Inexigibilidade nº 25/2024. CONTRATANTE: da Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ sob o 01.558.070/0001-22. CONTRATADO: empresa STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.933.858/0001-19. OBJETO: Contratação Direta, por Inexigibilidade, de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e Licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas "Startbid", em Plataforma Web (On-line) com Backup diário e armazenamento em nuvem pelo período de 12 (doze) meses, contemplando ainda treinamento, suporte armazenamento em nuvem, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Munícipio de Trizidela do Vale-MA. VALOR R$ 25.008,00 (vinte e cinco mil e oito reais). DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0215 Secretaria Municipal de Administração. FUNÇÃO: 04 – Administração. SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral. PROGRAMA: 0003 – Gestão Político Administrativa. PROJETO/ATIVIDADE: 2.030 Manutenção da Secretaria de Administração. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.40.00 – Serv. Tecnologia informação/comunic. – PJ. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/10/2024 a 15/10/2025, perfazendo 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração por seu Secretário Enoque de Sá Barreto Filho, como Contratante e a empresa STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA como Contratado.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2024. ORIGEM: Processo administrativo nº 3009002/2024. Da Dispensa de Licitação nº 34/2024. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.424.417/0001-06. CONTRATADO: empresa A R DE ABREU LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 10.464.744/0001-10. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de curativos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Trizidela do Vale – MA. VALOR TOTAL: R$ 23.597,00 (vinte e três mil e quinhentos e noventa e sete reais). FONTE DE RECURSOS: 'd3RGÃO: 02 – Poder Executivo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0202 – Manutenção do Hospital Municipal. FUNÇÃO: 10 – Saúde. SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. PROGRAMA: 0016 – Gestão Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.104 – Manutenção do Hospital Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. FONTE: 1600000000 – Transferência SUS - Bloco de manutenção. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/10/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde por sua Secretária a Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, como Contratante e pela empresa A R DE ABREU LTDA como Contratado.
CONCORRÊNCIA Nº 3/2024
O MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará licitação na modalidade Concorrência.
BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 63/2021-GP, de 29/11/2021, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e construção civil para construção de refeitório no Colégio Frei Germano de Cedrate, no município de Trizidela do Vale/MA.
ABERTURA: 06 de novembro de 2024, ÀS 10:00 HORAS.
INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Contratação, na Av. Dep. Carlos Melo, nº 1670 – Aeroporto – Trizidela do Vale (MA), horário de 08:00 às 12:00 horas, telefone para contato (99) 98852-4045, por e-mail cpltvportal@outlook.com na página www.trizideladovale.ma.gov.br.
Trizidela do Vale (MA), 16 de outubro de 2024.
Maria Sônia Silva Abreu
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 01/2021-GP
Assunto: Contratação Direta, por Inexigibilidade, de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e Licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas "Startbid", em Plataforma Web (On-line) com Backup diário e armazenamento em nuvem pelo período de 12 (doze) meses, contemplando ainda treinamento, suporte armazenamento em nuvem, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Munícipio de Trizidela do Vale-MA. BASE LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. RATIFICAÇÃO. Considerando o exposto pelo Assessor Jurídico Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação n° 25/2024, para a contratação da empresa STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 37.933.858/0001-19, sediada na Rua Santa Cecília, n° 11, Sala 2, Jardim Oriental, CEP: 65.913-240, Imperatriz/MA, para a prestação de serviços de implantação e Licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas "Startbid", em Plataforma Web (On-line) com Backup diário e armazenamento em nuvem pelo período de 12 (doze) meses, contemplando ainda treinamento, suporte armazenamento em nuvem, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Munícipio de Trizidela do Vale-MA. Publique-se na forma da lei. Trizidela do Vale (MA), 15 de outubro de 2024. Enoque de Sá Barreto Filho. Sec. Mun. de Administração. Portaria nº 02/2021-GP.
DISPENSA Nº 34/2024. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de curativos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Trizidela do Vale – MA. A Secretária de Saúde, a Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 3009002/2024, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 34/2024 e ADJUDICO o objeto ao vencedor: a empresa A R DE ABREU LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 10.464.744/0001-10, pelo valor total de R$ 23.597,00 (vinte e três mil e quinhentos e noventa e sete reais). Relata-se nos autos que o proponente declarado vencedor comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhido por atenderem todas as exigências do avido de contratação e seus anexos, inclusive por apresentar o menor preço do valor estimado. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 17 de outubro de 2024. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros. Sec. Mun. de Saúde. Portaria nº 08/2021-GP.