DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de promover amplo debate sobre a saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano, bem como fortalecer as políticas públicas voltadas para essa temática;
CONSIDERANDO a importância de garantir a participação social na formulação e no aprimoramento das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações que assegurem melhores condições de trabalho e de vida para os trabalhadores e trabalhadoras do município;
CONSIDERANDO que a saúde do trabalhador e da trabalhadora é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990);
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a ser realizada no município de Trizidela do Vale/MA, no dia 09 de abril de 2025, a partir das 08h00min, no Portal dos Oliveiras – Bairro Santo Antonio.
Art. 2º - A Conferência Regional terá como objetivo promover debates e construir propostas para a formulação de políticas públicas voltadas à promoção e proteção da saúde do trabalhador e da trabalhadora no município, considerando aspectos preventivos, assistenciais e de fiscalização das condições de trabalho.
Art. 3º - A Conferência será coordenada pelas Secretarias Municipais de Saúde da Regional de Pedreiras, com a participação de representantes da sociedade civil, sindicatos, entidades de classe, instituições acadêmicas e demais setores interessados na temática.
Art. 4º - Ficam convocados todos os servidores das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, bem como toda a população e demais interessados a participarem da referida Conferência, contribuindo com propostas e diretrizes para o aprimoramento das políticas de saúde do trabalhador e da trabalhadora no município.
Art. 5º - As Secretarias Municipal de Saúde adotará as providências necessárias para a organização, divulgação e execução da Conferência, garantindo ampla participação e acesso à informação.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Nº 11/2025, de 26 de março de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE ABRIL DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal