Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento de 2025 do município de Trizidela do Vale - MA para construção de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2025, no valor de R$ 1.982.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil reais), destinado à construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I.
Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será consignado com a seguinte classificação orçamentária:
'd3rgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 0225 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Fub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0060 - Atenção à Saúde Mental
Projeto/Atividade/Ação: 1.250 - Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I
Elemento de Despesa: 4.4.90.51-00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1631000000 - Transferências de Convênios - União/Saúde
Fonte de Recurso: 1700000000 – Outros Convênios da União
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 3º - O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Repasse do Governo Federal via Convênio, destinado a esta Prefeitura Municipal.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Produzir-se-á efeitos retroativos, desta Lei, a partir de 1º de abril de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE ABRIL DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal