Diário oficial

NÚMERO: 2191/2025

Volume: 12 - Número: 2191 de 16 de Abril de 2025

16/04/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 16/04/2025 17:21:41 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I : 542/2025
Lei nº 542
Lei nº 542/2025, 16 de abril de 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento de 2025 do município de Trizidela do Vale - MA para construção de um Centro de Atenção Psicossocial CAPS I e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2025, no valor de R$ 1.982.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil reais), destinado à construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I.

Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será consignado com a seguinte classificação orçamentária:

'd3rgão: 02 Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 0225 - Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Fub-Função: 122 Administração Geral

Programa: 0060 - Atenção à Saúde Mental

Projeto/Atividade/Ação: 1.250 - Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I

Elemento de Despesa: 4.4.90.51-00 - Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1631000000 - Transferências de Convênios - União/Saúde

Fonte de Recurso: 1700000000 Outros Convênios da União

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Art. 3º - O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de Repasse do Governo Federal via Convênio, destinado a esta Prefeitura Municipal.

Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Produzir-se-á efeitos retroativos, desta Lei, a partir de 1º de abril de 2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE ABRIL DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - FNDE: 543/2025
Lei nº 543
Lei nº 543/2025, 16 de abril de 2025.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para construção de uma creche para educação infantil - FNDE, Creche Tipo 2, no valor de r$ 3.379.298,93 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município de Trizidela do Vale MA, no valor de R$ 3.379.298,93 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), destinado à construção de uma creche para a educação infantil - FNDE, Creche Tipo 2, nos termos do Programa Nacional de Reestruturação do FNDE.

Órgão: 02 - Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 0203 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Educação Infantil

Programa: 0061 - Expansão e Qualificação da Rede Municipal de Ensino

Projeto/Atividade/Ação: 1.251 - Construção de Creche Tipo 2 - FNDE

Elemento de Despesa: 4.4.90.51-00 - Obras e Instalações - R$ 3.379.298,93 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos).

FONTE DE RECURSO:1570000000 Transferência de Convênios-União/Educação

FONTE DE RECURSO:1569000000 Outras Transferências do FNDE

FONTE DE RECURSO:1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes de transferências da União via FNDE, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE ABRIL DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA : 41/2025
PORTARIA Nº 41
PORTARIA Nº 41, SEMAD-TV de 16 de abril de 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o OFC-1ª PJPED n. 322025 (Procedimento sob n. 00260-509/2025) denúncia reportando que as servidoras Maria Vanusa Inacio Pereira e Auricélia Lopes do Nascimento, supostas professoras que teriam sido permutadas com este município e município de Pedreiras-MA, mantendo-se seus vencimentos no município de origem, no caso, Trizidela do Vale-MA

CONSIDERANDO os artigos 1º e 3º da Portaria n. 215/2025 - GABPREF que determina a instauração de procedimento administrativo de sindicância para apurar essas supostas irregularidades perpetradas pelas servidoras supramencionadas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica INSTAURADO processo administrativo de sindicância tombado sob n. 215/20225 com fito de apurar supostas ilegalidades praticadas pelas servidoras Maria Vanusa Inacio Pereira e Auricélia Lopes do Nascimento, cujos fatos a serem apurados são:

I Fato a ser apurado: as servidoras Maria Vanusa Inacio Pereira e Auricélia Lopes do Nascimento são professoras estatutárias do município Trizidela do Vale-MA;

II Fato a ser apurado: as servidoras supramencionadas, de fato sendo professoras estatutárias do município Trizidela do Vale-MA, estão à disposição do município de Pedreiras-MA;

III Fato a ser apurado: as servidoras supramencionadas, de fato estando à disposição do município de Pedreiras-MA, apurar qual instrumento jurídico foi formalizado para concretizar tal disposição;

III Fato a ser apurado: as servidoras supramencionadas, de fato estando à disposição do município de Pedreiras-MA, apurar se estão recebendo seus vencimentos perante Administração de Trizidela do Vale-MA

Art.2o O processo administrativo de sindicância que trata o art. 1º desta Portaria, será processado por uma comissão específica que terá os seguintes membros e respectivas atribuições:

I Presidente, que terá a atribuição de presidir o processo administrativo, conceder prazos, fazer instrução, despachar requerimentos, decidir sobre as questões controvertidas, impulsionar o andamento do processo e no final, mediante parecer jurídico da Procuradoria Geral, emite relatório conclusivo sobre os fatos acompanhado de decisão a ser enviado para o gabinete do prefeito;

II Secretário que terá a atribuição de auxiliar o presidente em todos os atos, autuando-os e certificando-os;

III Assessor Jurídico com atribuição de acompanhar o processo zelando pela legalidade da tramitação, mormente a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;

§1º O parecer jurídico conclusivo que precederá o relatório conclusivo da lavra do presidente será elaborado e emitido pelo Procurador Geral;

§2o~As incorreções ou omissões dos atos processuais não acarretarão sua nulidade, quando deste constarem elementos suficientes a determinar sua finalidade preservando a possibilidade de defesa do direito das partes envolvidas;

Art.3oA parte será notificada para prestar esclarecimentos por meio de audiência, bem como apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da oitiva.

§1o~A notificação será feita:

I-pessoalmente, a própria parte ou ao seu representante legal;

II-por carta registrada com Aviso de Recebimento-AR, caso resida em local distante que dificulte a citação pessoal;

§2o~A contrafé da notificação acompanhará o ato de instauração do processo.

§3º Quando a notificação for feita em pessoa diversa da parte, o servidor responsável pelo ato notificatório, indicará o nome e a qualificação do representante ou preposto e certificará, por fé, no auto, essa circunstância, sempre que possível na presença de duas testemunhas, as quais também assinarão a certidão.

Parágrafoúnico.A notificação deverá conter:

I-indicação do lugar e a qualificação completa da pessoa que receber a citação em nome do autuado;

II-declaração da entrega da contrafé do auto;

III-a informação de que a parte, ou seu representante ou preposto, recebeu e assinou a contrafé, ou que recusou o recebimento e a assinatura.

Art.4º.O prazo para defesa será contado em dias úteis, a partir da oitiva das partes, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

Parágrafoúnico.Quando o vencimento ocorrer em feriado ou em que não haja expediente integral no órgão público onde será processado o feito, o prazo da defesa prorrogar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.

Art.5º.As intimações dos atos do processo serão feitas pessoalmente ou mediante ou mediante carta registrada com Aviso de Recebimento, a critério do presidente da comissão processante;

Art.6ºNa defesa escrita que trata o Art. 4º deste Decreto, a parte fará as alegações que entender cabíveis e indicará os meios de prova, inclusive testemunhal, que julgar necessárias.

'a71oAs provas documentais deverão ser apresentadas, de logo, com a defesa.

'a72oAs testemunhas, em número máximo de três, deverão comparecer para serem inquiridas, independentemente de intimação, por conta e risco da parte.

'a73oAs diligências e perícias técnicas requeridas pela parte serão por este custeadas e deverão ser realizadas nos prazos estabelecidos pelo presidente da comissão processante.

Art.7º.A defesa da parte poderá ser feita por ela diretamente, ou por intermédio de advogado habilitado, sendo obrigatória, nesta hipótese, a apresentação do correspondente instrumento de mandato.

Parágrafoúnico.A parte, ou seu advogado, acompanharão o procedimento administrativo e poderão ter vista dos autos, na repartição, bem como deles extrair, mediante o pagamento da despesa correspondente, as cópias que desejarem.

Art.8º.A instrução do processo compreenderá a verificação da análise técnica e jurídica do fato, do enquadramento da ilegalidade apurada e da adequação das consequências legais e jurídicas.

Art.9º Concluída a instrução, a parte será intimada para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento da intimação.

Parágrafoúnico.Decorrido o prazo fixado neste artigo, o processo será submetido ao presidente da comissão processante para julgamento.

Art.10.A decisão da autoridade encarregada do julgamento conterá:

I-o relatório resumido do processo;

II-a indicação e os fundamentos das consequências a serem impostas, ou da improcedência do processo.

Parágrafoúnico.A decisão deverá ser proferida em prazo não superior a trinta dias contados a partir da data do recebimento do processo e será comunicada a parte interessada, podendo ser prorrogada por igual período, desde que haja justificativa plausível;

§1o~As incorreções ou omissões do auto não acarretarão sua nulidade, quando deste constarem elementos suficientes para determinar a infração e possibilitar a defesa do infrator.

Art.11.Das decisões proferidas nos processos administrativos de que trata esta Portaria caberá recurso ao Secretário Municipal de Administração.

'a71oO recurso, que independe de preparo e de garantia de instância, deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão, em petição assinada pela parte interessada ou seu advogado.

'a72oA petição de recurso deverá ser protocolada junto ao órgão que tramita o procedimento perante a comissão processante com as razões do pedido de reforma da decisão, admitida a juntada de documentos novos.

Art.12.Recebida a petição de recurso, a autoridade responsável pelo julgamento poderá, no prazo de cinco dias e em despacho fundamentado, rever sua decisão, caso em que determinará o arquivamento do processo.

Parágrafo único.Mantida a decisão, o recurso será encaminhado ao Secretário Municipal de Administração, com as considerações complementares que a autoridade julgadora entender cabíveis.

Art.13.O recurso será decidido pelo Secretário Municipal de Administração, assessorado pelo jurídico do órgão, no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento do processo.

Parágrafoúnico.Confirmada a decisão, o processo será restituído a comissão processante, para providenciar a medidas cabíveis, intimando a parte interessada.

Art. 14- Ficam nomeados os servidores mencionados abaixo, para compor a Comissão Processante responsável

a) FRANCILENE NUNES FRANÇA DE SANTANA, CPF n. 508.xxx.063-34, Presidente da Comissão Processante, nos termos do art.3º, inciso I, do Decreto n. 33/2024.

b) MARTA ALVES CAMPOS, CPF n. 131.xxx.608-32; Secretário da Comissão Processante, nos termos do art.3º, inciso II, do Decreto n. 33/2024

c) RODRIGO BEZERRA DA SILVA, CPF n. 619***603-84, assessor jurídico, OABMA n. 23.268, Portaria n. 40/2025, para assessorar a Comissão Processante;

Art.15.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE ABRIL DE 2025.

ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHO

Secretário Municipal de Administração de Trizidela do Vale-MA

Portaria n. 02/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 23/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 023/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) MARIA DAS DORES ALVES RODRIGUES, solteira, lavradora, Portador(a) do RG Nº 023808022002-2 SSP/MA e CPF Nº 013.455.813-86, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA NOVA JERUSALÉM Nº 77 - BAIRRO JERUSALÉM TRIZIDELA DO VALE. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 15 de abril de 2025

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 24/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 024/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) MARIA GORETE RODRIGUES ESTEVÃO, solteira, lavradora, Portador(a) do RG Nº 024251852003-8 SSP/MA e CPF Nº 985.216.753-72, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA NOVA JERUSALÉM Nº 79 - BAIRRO JERUSALÉM - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 15 de abril de 2025.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 63/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 063/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) CLOVIS FARIAS JUNIOR, viúvo, lavrador, Portador(a) do RG Nº 029136482005-2 SSP/MA e CPF Nº 047.753.273-05, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA BEIRA RIO Nº 570 - BAIRRO MONTE CRISTO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 15 de abril de 2025

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

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Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA