O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Feriado nacional do 1° de maio, Dia do Torabalhador, cairá em uma quinta-feira.
CONSIDERANDO o reconhecimento e gratidão desta administração pública municipal, ao bom trabalho desenvolvido pelos servidores públicos que muito contribuem com a sua dedicação para a execução das ações, programas, projetos e serviços destinados ao bem comum da coletividade Trizidelense.
DECRETA.
Art. 1º - Fica instituído Ponto Facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o estabelecido neste decreto.
Art. 2º - Os serviços essenciais e indispensáveis à população, tais como saúde, limpeza urbana e segurança, serão mantidos, devendo as respectivas Secretarias adotarem as escalas de trabalho.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 29 DE MAIO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal