Diário oficial

NÚMERO: 2347/2025

Volume: 12 - Número: 2347 de 6 de Novembro de 2025

06/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - LEI - FICA INSTITUÍDO O “DIA DA CULTURA CATÓLICA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA: 552/2025
Lei nº 552
Lei nº 552/2025, de 06 de novembro de 2025.

Fica instituído o Dia da Cultura Católica no âmbito do Município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Trizidela do Vale, o Dia da Cultura Católica. A ser comemorado anualmente no dia 09 de novembro.

Art. 2º- O Dia da Cultura Católica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e tem por objetivo:

I Valorizar a Cultura Católica como expressão viva da cultura, da espiritualidade e da identidade religiosa do povo trizidelense;

II Reconhecer o papel da Igreja Católica na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária;

III Incentivar a realização de eventos religiosos, culturais e comunitários que fortaleçam a fé, a união das famílias e os valores cristãos.

Art. 3º - A data poderá ser celebrada com missas, romarias caminhadas, encontros de oração, shows católicos, apresentações culturais, momentos de reflexão e demais manifestações de fé de devoção, promovidas pela Igreja Católica em parceria com a comunidade e com o apoio do poder público municipal.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar e incentivar, por meio de suas secretarias competentes, os eventos alusivos ao Dia da Cultura Católica, respeitando os limites orçamentários e legais.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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