Fica instituído o “Dia da Cultura Católica” no âmbito do Município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Trizidela do Vale, o Dia da Cultura Católica. A ser comemorado anualmente no dia 09 de novembro.
Art. 2º- O “Dia da Cultura Católica” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e tem por objetivo:
I Valorizar a Cultura Católica como expressão viva da cultura, da espiritualidade e da identidade religiosa do povo trizidelense;
II Reconhecer o papel da Igreja Católica na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária;
III – Incentivar a realização de eventos religiosos, culturais e comunitários que fortaleçam a fé, a união das famílias e os valores cristãos.
Art. 3º - A data poderá ser celebrada com missas, romarias caminhadas, encontros de oração, shows católicos, apresentações culturais, momentos de reflexão e demais manifestações de fé de devoção, promovidas pela Igreja Católica em parceria com a comunidade e com o apoio do poder público municipal.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar e incentivar, por meio de suas secretarias competentes, os eventos alusivos ao Dia da Cultura Católica, respeitando os limites orçamentários e legais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

