PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011201/2025. DISPENSA Nº 40/2025. OBJETO: Contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada em Projetos Básicos de Engenharia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Trizidela do Vale - MA. O Secretário de Administração, o Sr. Enoque de Sá Barreto Filho, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 011201/2025, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 40/2025 e ADJUDICO o objeto a vencedora empresa SOMATEC – SOCIEDADE MARANHENSE TECNICA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.781.928/0001-90, com sede na Rua Seringal, nº 592, Bairro Seringal, CEP: 65.725-00, no Município de Pedreiras-MA, pelo valor total de R$ 124.113,86 (cento e vinte e quatro mil, centro e treze reais e oitenta e seis centavos). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do avido de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 17 de dezembro de 2025. Enoque de Sá Barreto Filho. Sec. Mun. de Administração. Portaria nº 02/2025-GP.

