Diário oficial

NÚMERO: 2481/2026

Volume: 13 - Número: 2481 de 9 de Abril de 2026

09/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 09/04/2026 18:22:12 - IP com nº: 192.168.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 81/2026
PORTARIA Nº 81/2026
PORTARIA Nº 81/2026 GP. De 09 de abril de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR JANAINA MELO DE SOUSA, portadora do CPF n° 974.***.***-34, do Cargo de Coordenadora de Hanseníase e Tuberculose do Município, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE ABRIL DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 82/2026
PORTARIA Nº 82/2026
PORTARIA Nº 82/2026 GP. De 09 de abril de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ALYSON SILVA SIQUEIRA, portador do CPF n° 618.***.***-56, para o Cargo de Enfermeiro Coordenador de Hanseníase e Tuberculose do Município, observada as competências constantes das Leis e Estrutura Administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE ABRIL DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A REVISÃO, SUSPENSÃO E REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA: 11/2026
Decreto nº 11/2026
Decreto nº 11/2026 GP, de 09 de abril de 2026.

Dispõe sobre a revisão, suspensão e regularização do pagamento do salário-família no âmbito do Município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o salário-família é benefício de natureza previdenciária, regulamentado pelo art. 7º, inciso XII, da Constituição Federal, e disciplinado pelos arts. 65 a 70 da Lei Federal nº 8.213/1991;

CONSIDERANDO que o referido benefício é devido apenas aos servidores que se enquadrem nos critérios legais de renda e dependência;

CONSIDERANDO a necessidade de controle e revisão dos gastos públicos, visando a correta aplicação dos recursos municipais;

CONSIDERANDO a identificação de possíveis pagamentos indevidos do salário-família a servidores que não atendem aos requisitos legais;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, conforme a Súmula 473 do STF;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a revisão geral do pagamento do salário-família a todos os servidores públicos municipais ativos do Município de Trizidela do Vale/MA.

Art. 2º - Fica suspenso o pagamento do salário-família aos servidores que não comprovarem o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos legais:

I possuir remuneração mensal dentro do limite máximo fixado anualmente pelo Governo Federal para concessão do benefício, a qual importa em R$ 1.980,38 (Mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos);

II possuir filho(s) ou equiparado(s) de até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido(s) de qualquer idade;

III comprovar a dependência econômica do(s) filho(s);

IV apresentar:

·certidão de nascimento do dependente;

·carteira de vacinação obrigatória (para dependentes de até 6 anos);

·comprovação de frequência escolar (para dependentes de 7 a 14 anos);

·laudo médico, em caso de dependente inválido;

V não receber o benefício de forma acumulada indevidamente com outro responsável, salvo nos casos legalmente permitidos.

Art. 3º - A suspensão prevista neste Decreto terá caráter preventivo e administrativo, até que seja comprovado o direito ao benefício.

Art. 4º - Os servidores que tiverem o pagamento suspenso deverão apresentar a documentação comprobatória junto ao setor de Recursos Humanos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido implicará na manutenção da suspensão do benefício.

Art. 5º - Constatada a percepção indevida do salário-família, o Município adotará as medidas necessárias para:

I cessação definitiva do pagamento;

II apuração de responsabilidade administrativa;

III eventual ressarcimento ao erário, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor de Recursos Humanos:

I proceder à análise documental;

II promover a atualização cadastral dos servidores;

III emitir relatórios de conformidade;

IV orientar os servidores quanto aos critérios legais do benefício.

Art. 7º - O pagamento do salário-família somente será restabelecido após a comprovação integral dos requisitos legais, com efeitos a partir da regularização, vedado o pagamento retroativo em caso de ausência de comprovação tempestiva.

Art. 8º - Este Decreto não revoga o direito ao benefício, mas estabelece mecanismos de controle e regularização, em conformidade com a legislação federal vigente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE ABRIL DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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