Diário oficial

NÚMERO: 2482/2026

Volume: 13 - Número: 2482 de 10 de Abril de 2026

10/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 10/04/2026 17:04:40 - IP com nº: 192.168.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA AFETADAS POR INUNDAÇÕES CLASSIFICADO E CODIFICADO COM COBRADE 1.2.1.0.0, CONFORME IN/MDR Nº 36/2020: 12/2026
Decreto nº 12/2026
Decreto nº 12/2026 GP, de 10 de abril de 2026.

Declara situação de Emergência nas áreas do Município de Trizidela do Vale-MA afetadas por inundações classificado e codificado com COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR Nº 36/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril 2012:

CONSIDERANDO que nas últimas semanas o município de Trizidela do Vale-MA vem sendo afetado por fortes e ininterruptas chuvas na sede e zona rural, que provocaram o aumento do nível do rio Mearim, colocando a população em risco;

CONSIDERANDO que com o aumento de volume das águas do rio Mearim várias residências foram inundados, atendidos pela Defesa Civil, alguns removidos do local para alojamentos próprios municipais e em outras residências;

CONSIDERANDO que o município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos da inundação, bem como para assistência e socorro aos afetados; que, em consequência resultaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais ao município;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência desse fato é favorável à declaração de situação de emergência provocado pelas inundações;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO - 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I Adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

'a7 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Com base no artigo 75, VIII, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE ABRIL DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA