Diário oficial

NÚMERO: 2506/2026

Volume: 13 - Número: 2506 de 13 de Maio de 2026

13/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 13/05/2026 18:33:33 - IP com nº: 192.168.3.190

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE FORMAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL PARA MICROPLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA : 17/2026
DECRETO Nº 17/2026
DECRETO Nº 17/2026 GP, de 13 de maio de 2026.

Dispõe sobre Formação do Comitê Municipal para Microplanejamento das Ações de Vacinação no município Trizidela do Vale-MA e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS n.º 844, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS para o exercício 2023 incluindo a instituição de incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para esse fim;

CONSIDERANDO o Manual Técnico Estratégia de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Imunização e Doenças Imuno preveníveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2023;

CONSIDERANDO a importância de toda a população estar vacinada e imunizada contra as doenças imuno preveníveis, atingindo altas coberturas vacinais, para não permitir que doenças já erradicadas do país voltem a provocar surtos e epidemias;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído, no Município Trizidela do Vale-MA, o Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2.º Compete ao Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação:

I realizar reuniões mensais, ou sempre que necessário, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA

II discutir e propor ações de vacinação no âmbito Municipal;

III acompanhar a efetiva implementação das ações;

IV monitorar os resultados esperados a fim de atingir altos índices de cobertura vacinal.

Parágrafo único. O Comitê Municipal de Microplanejamento será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, a quem caberá fazer a convocação das reuniões, realização de atas, organização e divulgação aos membros de pautas, atas e documentações para subsidiar as discussões e encaminhamentos das decisões.

Art. 3.º O Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação, ora instituído, será composto pelos membros a seguir:

I COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO:

Leidiane Siqueira Pereira CPF: 010.***.243-**;

II COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

Ivete Pascoal Costa CPF: 508.***.053-**;

III COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA:

Maria Arlene Silva Freitas de Lima CPF: 003.***.103-**;

IV ENFERMEIRA SAÚDE NA HORA:

Marcélia Geane Pereira Brito CPF: 973.***.383-**;

V CONSELHO TUTELAR:

Elizete de Sousa Oliveira Ibiapino CPF: 670.***.173-**;

VI REPRESENTANTE BUSCA ATIVA ESCOLAR:

Gerlane Aragão Aguiar CPF: 939.***.053-**;

VII AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ACS:

Evelyn de Moraes Rocha Costa CPF: 009.***.033-**;

VIII SECRETARIO DE FINANÇAS:

Victor Denner Vasconcelos Fernandes CPF: 064.***.983-**;

IX ENFERMEIRA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA:

Gildevânia da Silva Nascimento Alves CPF:034.***.363-**;

X LÍDER RELIGIOSO:

Milena da Silva Sousa CPF: 021.***743-**

Art. 4.º As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 15/2026 de 23 de abril.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO DE IMÓVEL PARTICULAR PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 18/2026
Decreto n° 18/2026
Decreto n° 18/2026GP, de 13 de maio de 2026

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO DE IMÓVEL PARTICULAR PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública promover o desenvolvimento urbano através de planejamento e execução de políticas públicas de infra-estrutura, construção de obras públicas e sua manutenção, com fulcro a atender o interesse da coletividade, ainda que se sobrepõe ao interesse privado;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, consoante determina o art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, considera que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 23/2019 que dispõe sobre o programa de Regularização Fundiária Urbana de Trizidela do Vale-MA REURB-MA, e nos termos da Lei Municipal n° 348/2019, que prevê o reordenamento urbano e obras de infra-estrutura.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de INTERESSE PÚBLICO para fins de DESAPROPRIAÇÃO, o imóvel constituído duma casa, localizada a rua do Campo, n° 52, Centro de Trizidela do Vale-MA, com área total de 58.46 m2, medindo 3.70 metros de frente; 3.70 metros de fundo, confrontando-se com Paulo Barros da Silva; 16.40 metros lateral direita, confrontando-se com Francisco de Assis; e 15.80 metros lateral esquerda, confrontando-se com Raimundo Nonato da Silva, imóvel sem matrícula registrada em cartório, porém de domínio da Sra Isabele Vitória de Anisio Santana, CPF n° 632.***.***-30. Art. 2º - A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior para fins de instalação de tubulação para escoamento de águas pluviais, considerada de urgência para efeito de imediata imissão na posse, eis que a obra implica sanar problemas de alagamentos que inviabilizam o tráfego na via pública.

Art. 3º - À expropriada será efetuado o pagamento no valor de até 40.000,00 (quarenta mil reais), como forma de indenização sobre todos os direitos que detém sobre o imóvel transferido para o município expropriante, consoante avaliação em anexo.

Art. 4º - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos na execução do projeto de Regularização Fundiária Urbana de Trizidela do Vale-MA.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE MAIO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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