Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e designação de Comissão Processante para apuração de possíveis infrações funcionais atribuídas a servidor público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Complementar nº 06/2013 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO os fatos relatados nos autos administrativos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo o servidor PEDRO VICTOR ARAÚJO COSTA, matrícula nº 6794, ocupante do cargo de Maqueiro Hospitalar;
CONSIDERANDO os elementos constantes no procedimento administrativo, que apontam, em tese, descumprimento de jornada de trabalho, desrespeito à hierarquia administrativa, conflitos funcionais, resistência ao cumprimento de determinações administrativas, recusa de recebimento de notificação formal e possível comprometimento do controle de frequência;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para regular apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades funcionais, observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 37, caput, e art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor PEDRO VICTOR ARAÚJO COSTA, matrícula nº 6794, ocupante do cargo de Maqueiro Hospitalar, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para apuração das condutas funcionais descritas nos autos administrativos.
Art. 2º
Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar:
I – FRANCILENE NUNES FRANCA DE SANTANA, matrícula nº 657, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO – Presidente;
II – WALTER DA SILVA, matrícula nº 2995, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II – Membro;
III – FRANCISCO DE PAULA SILVA SOUZA, matrícula nº 367, Membro.
Art. 3º
Compete à Comissão Processante promover a regular instrução do feito, realizando todos os atos necessários à apuração dos fatos, inclusive notificações, oitivas, produção de provas, diligências e elaboração de relatório final conclusivo, assegurando ao servidor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 4º
O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º
A Comissão deverá observar, no curso dos trabalhos, as disposições previstas na Lei Complementar nº 06/2013 e demais normas aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Trizidela do Vale/MA, 12 de maio de 2026.
ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHOSecretário Municipal de AdministraçãoMunicípio de Trizidela do Vale/MA
PORTARIA Nº 02/2025-GP

