OBJETO: Contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em E-Social, para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA. BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA.O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale, Sr. Charles Pierre Galindo Bedor, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer exposto pelo Assessor Jurídico e Controlador, contidos no Processo Administrativo nº 2904001/2026, HOMOLOGO o presente procedimento de dispensa de licitação, para a contratação da empresa Digital Comércio e Serviços de Informática LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.218.878/0001-40, visando a prestação de serviços de assessoria e consultoria em E-Social, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/2021. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale MA, 20 de maio de 2026. Charles Pierre Galindo Bedor. Presidente do Instituto da Previdência. Portaria n° 25/2025.

