DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JERUSALÉM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA.
O GESTOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JERUSALÉM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de
Segurança do Paciente, instituída pela Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) da Unidade Básica de Saúde Jerusalém, com o objetivo de implementar, monitorar e avaliar as ações de segurança do paciente na unidade.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente:
I.Elaborar, implementar e revisar o Plano de Segurança do Paciente da unidade;
II.Identificar, analisar e propor soluções para os riscos relacionados ao cuidado em saúde;
III.Promover ações educativas para os profissionais da unidade, pacientes e familiares sobre boas práticas de segurança;
IV.Implementar e monitorar sistemas de notificação de eventos adversos;
V.Avaliar periodicamente os indicadores de segurança definidos no plano;
VI.Garantir a comunicação efetiva e a integração entre os setores da unidade sobre as iniciativas de segurança.
Art. 3º O Núcleo de Segurança do Paciente será composto pelos seguintes membros:
I.Um (a) Coordenador(a), preferencialmente um profissional com experiência na área de gestão ou segurança do paciente;
II.Representantes das equipes de enfermagem, medicina, farmácia e serviços gerais;
III. Um (a) representante dos usuários da unidade.
NOME'd3RGÃO/INSTITUIÇÃOCARGOFUNÇÃOMaria Arlene Silva Freitas
SEMUSCOORDENADORA
DA APSCOORDENADORAEdilberto Costa SousaUBS MONTE CRISTOMÉDICO ESFREPRESENTANTE DAS EQUIPES DE SAÚDELeidiane Siqueira PereiraUBS SÃO UBS JERUSALÉMCOORDENADORA
DA IMUNIZAÇÃOREPRESENTANTE DOS USUÁRIOS DA UNIDADE
Art. 4º As reuniões do Núcleo de Segurança do Paciente ocorrerão mensalmente e sempre que necessário, com registro em ata.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Unidade Básica de Saúde do Jerusalém, em 16 de junho de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIZIDELA DO VALE, 16 de junho de 2026.
FABIANA MEIRELES DO NASCIMENTO MEDEIROS
Secretária Municipal de Saúde

