Diário oficial

NÚMERO: 2534/2026

Volume: 13 - Número: 2534 de 17 de Junho de 2026

17/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 18/06/2026 10:21:28 - IP com nº: 192.168.0.120

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JERUSALÉM: 002/2026
PORTARIA SMS Nº 002/2026
PORTARIA SMS Nº 002/2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JERUSALÉM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA.

O GESTOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JERUSALÉM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de

Segurança do Paciente, instituída pela Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) da Unidade Básica de Saúde Jerusalém, com o objetivo de implementar, monitorar e avaliar as ações de segurança do paciente na unidade.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente:

I.Elaborar, implementar e revisar o Plano de Segurança do Paciente da unidade;

II.Identificar, analisar e propor soluções para os riscos relacionados ao cuidado em saúde;

III.Promover ações educativas para os profissionais da unidade, pacientes e familiares sobre boas práticas de segurança;

IV.Implementar e monitorar sistemas de notificação de eventos adversos;

V.Avaliar periodicamente os indicadores de segurança definidos no plano;

VI.Garantir a comunicação efetiva e a integração entre os setores da unidade sobre as iniciativas de segurança.

Art. 3º O Núcleo de Segurança do Paciente será composto pelos seguintes membros:

I.Um (a) Coordenador(a), preferencialmente um profissional com experiência na área de gestão ou segurança do paciente;

II.Representantes das equipes de enfermagem, medicina, farmácia e serviços gerais;

III. Um (a) representante dos usuários da unidade.

NOME'd3RGÃO/INSTITUIÇÃOCARGOFUNÇÃOMaria Arlene Silva Freitas

SEMUSCOORDENADORA

DA APSCOORDENADORAEdilberto Costa SousaUBS MONTE CRISTOMÉDICO ESFREPRESENTANTE DAS EQUIPES DE SAÚDELeidiane Siqueira PereiraUBS SÃO UBS JERUSALÉMCOORDENADORA

DA IMUNIZAÇÃOREPRESENTANTE DOS USUÁRIOS DA UNIDADE

Art. 4º As reuniões do Núcleo de Segurança do Paciente ocorrerão mensalmente e sempre que necessário, com registro em ata.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado na Unidade Básica de Saúde do Jerusalém, em 16 de junho de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIZIDELA DO VALE, 16 de junho de 2026.

FABIANA MEIRELES DO NASCIMENTO MEDEIROS

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIA - INSTITUI O GRUPO CONDUTOR MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (GCMSP), NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) DE TRIZIDELA DO VALE-MA.: 003/2026
PORTARIA SMS - Nº 003/2026
PORTARIA SMS - Nº 003/2026

Institui o Grupo Condutor Municipal de Segurança do Paciente

(GCMSP), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Trizidela do Vale-MA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede municipal às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Condutor Municipal de Segurança do Paciente - GCMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde SMS, do Município de Trizidela do Vale - MA.

Art. 2º O Grupo Condutor Municipal de Segurança do Paciente - GCMSP será composto pelos seguintes membros:

NOMEÓRGÃO/

INSTITUIÇÃOCARGOMEMBROMaria Arlene Silva FreitasSMSCoord. Da APSTitularJoseane de Oliveira Almeida FernandesHOSPITAL E MATERNIDADE DR JOÃO ALBERTOEnfermeiraSuplenteEdilberto Costa SousaUBS MONTE CRISTOMédico ESFTitularAline Cristina F. Lima SEMUSFarmacêuticaSuplenteRoseane Moreira L. Da SilvaHOSPITAL E MATERNIDADE DR JOÃO ALBERTOCoordenadora da equipe de enfermagemTitularLeidiane Siqueira PereiraUBS JERUSALÉMCoord. De imunizaçãoSuplenteArt. 3º Compete ao Grupo Condutor Municipal de Segurança do Paciente - GCMSP:

IElaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente;

IIElaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

IIIPromover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a)Implantação da gestão de risco;

b)Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c)Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d)Implementação de protocolos de segurança do paciente;

e)E monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IAnalisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

IIPromover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

IIIEstimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

IVPromover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e

VIII - Fomentar a capilarização da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIZIDELA DO VALE, 15 de Junjo de 2026.

FABIANA MEIRELES DO NASCIMENTO MEDEIROS

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 083/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 083/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) MARCELO SANTOS ALVES, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG n° 0317808720067 SSP/MA e inscrito no CPF n° 037.001.593-23, cônjuge: MARIA DA LUZ DE SOUSA SILVA, brasileira, casada, vendedora, portadora do RG/CPF n° 042.155.993-42, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA 02, QUADRA 06, N° 06, BAIRRO NOVA JERUSALÉM - TRIZIDELA DO VALE - MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale -MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale -MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale- MA, 17 de junho de 2026.

ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 091/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 091/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) JOSÉ ADAILTON RABELO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG n° 90883698-8 SSP/MA e inscrito no CPF n° 504.799.703-00, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA DA BAIXINHA N° 905, BAIRRO MONTE CRISTO - TRIZIDELA DO VALE - MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale -MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale -MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale- MA, 17 de junho de 2026.

ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 094/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 094/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG n° 000123883599-3 SSP/MA e inscrita no CPF n° 521.960.203-97, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a TRAVESSA SÃO FRANCISCO N° 85, BAIRRO JERUSALÉM - TRIZIDELA DO VALE - MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale -MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale -MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale- MA, 17 de junho de 2026.

ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHO

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 103/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 103/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO, brasileiro, solteiro, encanador, portador do RG n° 89362098-0 SSP/MA e inscrito no CPF n° 850.234.773-04, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA FRANCISCO DOURADO N° 26, BAIRRO PEDRA GRANDE - TRIZIDELA DO VALE - MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale -MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale -MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale- MA, 17 de junho de 2026.

ENOQUE DE SÁ BARRETO FILHO

Secretário Municipal de Administração

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA