Diário oficial

NÚMERO: 2539/2026

Volume: 13 - Número: 2539 de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 25/06/2026 17:34:01 - IP com nº: 192.168.3.190

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Secretaria de Educação - PORTARIA - INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA PARA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE TRIZIDELA DO VALE: 002/2026
Portaria nº 0022/2026/SEMED
Portaria nº 0022/2026/SEMED

Trizidela do Vale -MA, 23 de Junho de 2026.

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Trizidela do Vale – MA, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Trizidela do Vale, NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos Planos

Decenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios, organizados pelo Ministério da Educação – MEC no âmbito as Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, marcando o início do processo de elaboração dos novos Planos Decenais de Educação: a) Encontro Nacional de Estratégia para a Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação, realizado de 10 e 11 de setembro, em Brasília; b) Encontro da Região Nordeste de Estratégia para a Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza – CE; c) Encontro Estadual de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em São Luís - MA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 – 2036;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME)

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2026–2036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participação social e democrática referente ao decênio 2026/2036, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único: Esta Comissão Gestora é composta por um (1) representante dos seguintes órgãos, entidades e instituição:

I – Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

II – Conselho Municipal de Educação - CME;

III – Fórum Municipal de Educação - FME;

IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação – CACS-FUNDEB;

V – Conselho Municipal de Alimentação - CAE;

VI – Secretaria Municipal de Finanças:

VII; Secretaria Municipal de Planejamento:

VIII – Conselho Tutelar;

IX – Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Trizidela do Vale (SINDSERTV). Francisca Vale de Sousa

Art. 2º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

I – Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução a contento das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

a)Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;

b)Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do município;

c)Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;

d)Etapa 4 - Definição das Estratégias do novo PME;

e)Etapa 5: Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;

f)Etapa 6: Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

g)Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

II – Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;

III – Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.

IV – Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o

Plano Estadual de Educação.

V - Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;

VI - Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão.

VII - Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;

VIII - Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;

IX - Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e processos pertinentes ao PME – como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas – visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.

X – Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;

XI - Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

XII - Articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;

XIII- Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;

XIV - Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;

XV - Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

XVI - Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados XIX - pessoais no processo;

XVII - Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;

XVIII – Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;

XIX - Elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);

XX - Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final,

XXI - Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.

XXII – Outras atribuições pertinentes.

Art. 3º Ficam nomeados (as) os (as) seguintes membros (as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação/FME:

I – Presidente: Anísia Cristina Nascimento Silva (Técnica Focal da SEMED)

II – Vice-Presidente: Carlos Aurélio Silva Nina (Coordenador FME)

III – Maria Janeth Luna Lima (Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME);

IV – Silvândia da Silva Santos: (Presidente do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB);

V – Mauro dos Santos Ferreira (Presidente do Conselho Municipal de Alimentação – CAE);

VI – Márcia Cristina Lemos Silva Maia (Secretário/a) Municipal de Planejamento)

VII - Victor Denner Vasconcelos Fernandes (Secretário (a) Municipal de Finanças;

VIII – Alessandra Freire da Silva Batista (representante do Conselho Tutelar);

IX – Francisca Vale de Sousa (Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Trizidela do Vale (SINDSERTV).

§1º - Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação formal da respectiva instituição representada.

§2º O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de Trizidela do Vale, respeitando o prazo limite estabelecido pela Lei 15388/2026 que aprovou o novo Plano Nacional de Educação.

§3º Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas/órgãos de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de

Educação.

§4º A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.

§5º A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale -MA, providenciará os recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, constituirá uma equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos específicos (jurídico, planejamento, estatística, TI), para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estratégias do plano decenal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE JUNHO DE 2026

Maria Sônia Silva Abreu

Secretário Municipal de Educação de Trizidela do Vale-MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 97/2026
PORTARIA Nº 97/2026
PORTARIA Nº 97/2026 – GP. De 23 de junho de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE – ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR – JANAINA XIMENES DO PRADO BARRETO, Portadora do CPF n° 011.722.143-01, do Cargo de Enfermeira Coordenadora de Saúde Mental, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JUNHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 98/2026
PORTARIA Nº 98/2026
PORTARIA Nº 98/2026 – GP. De 23 de junho de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE – ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR – ELYUD SILVA ARAUJO, Portador do CPF n° 041.***.***-01, para o Cargo de Enfermeiro Coordenador de Saúde Mental, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JUNHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÓE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR COMPUTAÇÃO, NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE: 25/2026
DECRETO Nº 25/2026
DECRETO Nº 25/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DISPÓE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR COMPUTAÇÃO, NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O Senhor Deibson Pereira Freitas, Prefeito do Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO O disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO O Parecer CNE/CEB nº 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclusão da Computação nos Currículos da Educação Básica;

CONSIDERANDO o Documento Computação na BNCC – Complemento ao Documento Base, elaborado pelo MEC e CIEB (Centro de Inovação para a Educação Brasileira);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.393, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2021, e 10.753, de 30 de outubro de 2003.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 2 de, 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e mediática.

CONSIDERANDO A necessidade de promover a formação integral dos estudantes, considerando as competências gerais da BNCC e o desenvolvimento das competências digitais e computacionais

CONSIDERANDO A importância da Computação como linguagem do século XXI e como ferramenta para o pensamento crítico, criativo e resolução de problemas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Trizidela do Vale-MA, a implementação do Componente Curricular Computação, de forma Transversal e Interdisciplinar, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental tempo parcial e suas modalidades.

Art. 2º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Trizidela do Vale-MA, a implementação do Componente Curricular Computação, na forma Componente Curricular, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental nas escolas de tempo integral e suas modalidades.

Art. 3º - O Componente Computação será desenvolvido inicialmente, ano de 2026, por meio de Componente Curricular e/ou projetos interdisciplinares, integrando saberes de diferentes áreas do conhecimento e promovendo o uso pedagógico das tecnologias digitais e o desenvolvimento dos eixos: Pensamento Computacional, do Mundo Digital e da Cultura Digital.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:

I Elaborar ou aderir o Referencial Curricular Municipal/Estadual, Diretrizes Pedagógicas e Metodológicas para a implementação do componente, com base nas orientações do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e no documento complementar à BNCC;

II Promover a formação continuada de Professores, Gestores e Coordenadores Pedagógicos para atuação com os conteúdos e metodologias da Computação;

III Selecionar, produzir e/ou adaptar materiais didáticos, recursos digitais e tecnológicos que apoiem a prática pedagógica;

IV Acompanhar e avaliar a implementação do componente nas escolas da rede municipal de ensino;

V Adquirir materiais pedagógicos, recursos digitais e equipamentos tecnológicos e de inovação para desenvolvimento dos conteúdos curriculares e implementação da BNCC computação.

Art. 5º - As unidades escolares deverão prever, em seus Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs), a inserção do componente Computação aderindo ao Referencial Curricular do Território Maranhense, Projeto de Rede elaborado pela Secretaria Municipal de Educação como parte das práticas curriculares interdisciplinares, articulando-o com os demais componentes da BNCC

Art. 6º - O componente Computação tem como objetivos:

I Desenvolver o pensamento computacional, por meio do raciocínio lógico e da construção de soluções para os mais diversos problemas por meio da descrição de processos, organização e sistematização de informações, entre outros.

II Verificar as diferentes características das tecnologias de informação e comunicação, identificando como funcionam, principais aspectos, bem como reconhecendo os diferentes usos no dia a dia das pessoas dentro e fora da escola.

III Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.

Art. 7º - As ações previstas neste Decreto serão implementadas de forma progressiva, pela Secretaria Municipal de Educação e concordância e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho de implementação da BNCC Computação, instituído por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE JUNHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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