Diário oficial

NÚMERO: 2554/2026

Volume: 13 - Número: 2554 de 23 de Julho de 2026

23/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 102/2026
PORTARIA Nº 102/2026
PORTARIA Nº 102/2026 GP. De 23 de Julho de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR FRANCISCO RONALDO LOIOLA portador do CPF 242.***.***-87, para o Cargo de Secretário Municipal de Articulação Política, observadas as competências constantes das leis, Lei nº 456/2022, de 09 de março de 2022 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JULHO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO FERIADO ESTADUAL DO DIA DA ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL: 29/2026
DECRETO Nº 29/2026
DECRETO Nº 29/2026 GP. DE 23 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais em virtude do feriado estadual do Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 28 de julho, instituído pela Lei Estadual nº 2.457/1964, em comemoração à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no dia 27 de julho de 2026 (segunda-feira), em razão do feriado estadual do dia 28 de julho de 2026 (terça-feira), alusivo à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, especialmente os de saúde, limpeza pública, guarda municipal, vigilância patrimonial e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme determinação dos respectivos secretários municipais.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito de Trizidela do Vale/MA

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