Diário oficial

NÚMERO: 2557/2026

Volume: 13 - Número: 2557 de 30 de Julho de 2026

30/07/2026 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 30/07/2026 17:10:48 - IP com nº: 192.168.3.190

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO : 25/2026
PORTARIA Nº 25, DE 30 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 25, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Comissão Técnica para Avaliação de Prova de Conceito (PoC), referente ao Pregão Eletrônico n° 19/2026. Objetivando a contratação de empresa especializada para prestar serviço de locação de software de gestão escolar, com licenciamento, implantação, manutenção e treinamento presencial e testes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei n° 14.133/2021, 01 de abril de 2021 e do Pregão Eletrônico n° 19/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada avaliação técnica da solução apresentada pela empresa participante de procedimento de contratação conduzido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a Prova de Conceito – POC tem por finalidade permitir a verificação da aderência da solução ofertada aos requisitos técnicos, funcionais e operacionais estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, planejamento, transparência, eficiência, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a condução da demonstração técnica, garantindo isonomia entre os participantes e segurança jurídica na avaliação da solução apresentada;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Avaliação de Prova de Conceito (PoC) para verificar a compatibilidade e funcionalidade da solução proposta pela (s) licitante(s).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão:

I Presidente: Adilson Carvalho da Silva – Portaria n° 288/99 – Gestor Escolar;

II Membro Técnico: Maria Ivanilde Miranda de Jesus – Portaria n° 010/2008- Agente Administrativo;

III – Membro Técnico: Inaldo Alves Santos Filho - Portaria n° 047/2008 – Coordenador Pedagógico;

Parágrafo único. Os membros designados deverão atuar de forma técnica e imparcial, observando exclusivamente os critérios e requisitos previamente estabelecidos no Termo de Referência, instrumento convocatório e demais documentos integrantes do processo de contratação.

Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Avaliação da Prova de Conceito:

I Conduzir a sessão de demonstração da solução apresentada pela empresa avaliada, observando o roteiro, os requisitos e os critérios previamente definidos;

II Aplicar o checklist de avaliação contendo os requisitos técnicos e funcionais previstos para aferição da conformidade da solução;

III Solicitar, quando necessário, a repetição pontual de funcionalidade cuja demonstração tenha gerado dúvida objetiva, exclusivamente para esclarecimento técnico e melhor compreensão da funcionalidade apresentada;

IV Registrar em ata, relatório ou documento próprio todas as ocorrências verificadas durante a realização da Prova de Conceito, incluindo questionamentos, esclarecimentos prestados, eventuais limitações identificadas e demais informações relevantes;

V Emitir relatório técnico conclusivo, devidamente fundamentado, indicando, de forma motivada, o atendimento ou não atendimento dos requisitos estabelecidos para a solução avaliada.

Art. 4º A Comissão deverá limitar sua análise aos critérios, requisitos e funcionalidades previamente estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos do processo administrativo, sendo vedada a criação de novos requisitos ou critérios durante a realização da Prova de Conceito.Parágrafo único. A avaliação deverá observar critérios objetivos, garantindo tratamento isonômico, transparência e rastreabilidade dos atos praticados.

Art. 5º O relatório técnico elaborado pela Comissão deverá ser juntado aos autos do processo administrativo, contendo a descrição das avaliações realizadas, os resultados obtidos, eventuais ocorrências registradas e a conclusão quanto ao atendimento ou não atendimento dos requisitos técnicos estabelecidos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até o encerramento da avaliação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, 30 DE JULHO DE 2026.

Maria Sônia Silva Abreu

Sec. Mun. de Educação

Portaria nº 76/2025-GP

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO : 21/2026
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026

O MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, torna público que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de lº de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 03/2026 - GP, de 19 de janeiro de 2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de caminhões (PRANCHA E MUNCK), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do município de Trizidela do Vale/MA. ABERTURA: 24 de agosto de 2026 às 08:00 horas. INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Contratação, na Av. Dep. Carlos Melo, nº 1670 – Aeroporto – Trizidela do Vale (MA), horário das 08:00 às 12:00 horas, telefone para contato (99) 98852-4045, no endereço eletrônico www.licitatrizideladovale.ma.com.br . por e-mail cpcpmtv@outlook.com na página www.trizideladovale.ma.gov.br. Trizidela do Vale (MA), 30 de julho de 2026. Miguel de Abreu Zusar. Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo. Portaria nº 80/2025-GP

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 100401/2026
RESUMO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RESUMO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100401/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e mobiliários hospitalares para o Hospital Municipal de Trizidela do Vale, de forma parcelada, de interesse do Fundo Municipal de Saúde.

Nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e as suas alterações, tendo em vista o que consta no presente processo. HOMOLOGUEI o resultado do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 e, por consequência ADJUDIQUEI o objeto do certame – Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e mobiliários hospitalares para o Hospital Municipal de Trizidela do Vale, de forma parcelada, de interesse do Fundo Municipal de Saúde, no dia 30/07/2026, às 10:33:26, no Portal de Compras Públicas site www.portaldecompraspublicas.com.br, aos proponentes conforme descrito abaixo.

EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001-50, com sede na Rua Sargento Silvino Macêdo, nº 03, São José, CEP: 55.295-280, no Município de Garanhuns – PE, representada pela Sra. Raissa Rabêlo Ferreira, portadora do CPF nº ***.619.254-**. CONTATOS: EMAIL: distribuidora_agreste@outlook.com / TEL: (87) 98836-3257.

Valor Total Homologado e Adjudicado da empresa é R$ 28.508,25 (vinte e oito mil e quinhentos e oito reais e vinte e cinco centavos).

EMPRESA: STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.498.660/0001-61, com sede na Av. Henrique Mansano, 1581 Jd. Alpes, CEP 86.079-450, no Município de Londrina- PR, representada pelo Sr. Cesar Rafael Carrega, portador do CPF nº ***.015.959-**. CONTATOS: E-MAIL: starmedical.licita@gmail.com / TEL: (43) 3339-1320.

Valor Total Homologado e Adjudicado da empresa é R$ 6.745,80 (seis mil e setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).

A Secretária Municipal de Saúde informa ainda, que os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale – MA.

Trizidela do Vale – MA, 30 de julho de 2026.

Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros

Secretaria Municipal de Saúde

Portaria nº 79/2025-GP

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