Diário oficial

NÚMERO: 2568/2026

Volume: 13 - Número: 2568 de 13 de Agosto de 2026

13/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 127/2026
PORTARIA Nº 127/2026
PORTARIA Nº 127/2026-GP. De 13 de Agosto de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE – ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Art. 66,VI e IX; da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR FRANCISCO FREIRE ARAÚJO VERAS, Portador do CPF n° 176.***.***-53, para o Cargo de Secretário Municipal de Articulação Política, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 03 de agosto de 2026, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DECLARA A NULIDADE DA PORTARIA Nº 101/2026-GP, EM RAZÃO DE VÍCIO PROCEDIMENTAL QUE COMPROMETEU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026, E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO: 128/2026
PORTARIA Nº 128/2026
PORTARIA Nº 128/2026-GP. De 13 de Agosto de 2026.

DECLARA A NULIDADE DA PORTARIA Nº 101/2026-GP, EM RAZÃO DE VÍCIO PROCEDIMENTAL QUE COMPROMETEU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026, E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que o candidato THERCYO ARIELL COSTA PEREIRA foi aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024 e posteriormente nomeado para o cargo efetivo de Farmacêutico, por meio da Portaria nº 46/2026;

CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo nº 01/2026, destinado à apuração dos fatos relacionados à não formalização da posse do interessado dentro do prazo legal;

CONSIDERANDO que, no curso da revisão dos autos do Processo Administrativo nº 01/2026, foi constatada a existência de vício procedimental relacionado à inobservância do prazo concedido ao interessado para apresentação de manifestação e justificativa;

CONSIDERANDO que a inobservância do prazo processual destinado à manifestação do interessado compromete a regularidade do procedimento quando a decisão administrativa dele decorrente produz efeitos desfavoráveis à sua esfera jurídica;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura, nos processos administrativos, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica DECLARADA A NULIDADE da Portaria nº 101/2026-GP, de 16 de julho de 2026, que tornou sem efeito a nomeação do candidato THERCYO ARIELL COSTA PEREIRA para o cargo efetivo de Farmacêutico, em razão da constatação de vício procedimental no âmbito do Processo Administrativo nº 01/2026.

Art. 2º A nulidade prevista no artigo anterior decorre especificamente da constatação de que não foi observado integralmente o prazo procedimental destinado à manifestação do interessado, circunstância que comprometeu o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa antes da adoção da medida administrativa desfavorável.

Art. 3º Em consequência da anulação da Portaria nº 101/2026-GP, ficam sem efeito os atos administrativos posteriores que tenham como fundamento exclusivo o ato ora anulado, ressalvados aqueles que, por sua natureza, possam ser aproveitados sem prejuízo ao interessado.

Art. 4º Determina-se o retorno do Processo Administrativo nº 01/2026 ao momento processual imediatamente anterior à ocorrência do vício, devendo o interessado THERCYO ARIELL COSTA PEREIRA ser regularmente notificado para, querendo, apresentar manifestação, justificativa e os documentos que entender pertinentes, observando-se integralmente o prazo que lhe tenha sido concedido pela Administração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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