Diário oficial

NÚMERO: 2578/2026

Volume: 13 - Número: 2578 de 25 de Agosto de 2026

25/08/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 25/08/2026 18:59:27 - IP com nº: 192.168.3.190

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Secretaria de Educação - RESOLUÇÂO - APROVA A ADESÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE,: 04/2026
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CME
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 CME

Aprova a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Trizidela do Vale, ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática, estabelece diretrizes para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação,CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 210 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram o direito à educação, a organização dos sistemas de ensino e a definição de conteúdos mínimos para a formação básica comum;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 17, 26 e 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular BNCC;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Digital e Midiática expedidas pelo Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 30 de junho de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 20252035;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade CIF, que estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades para distribuição da complementação VAAR do FUNDEB, incluindo a

Resolução N° 04/2026-CME

implementação do Referencial Curricular de Computação;

CONSIDERANDO o Parecer CEE/MA nº 242, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão;

CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para regulamentar e implementar políticas curriculares em consonância com as normas nacionais e estaduais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Fica aprovada a adesão do Sistema Municipal de Ensino de Trizidela do Vale, ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática, como documento orientador para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica.

Parágrafo único. A adesão compreende a Educação Infantil, na Pré-escola, o Ensino Fundamental nas suas concepções e modalidades, especialmente a Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

Art. 2º O DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática constitui referência obrigatória para a elaboração, revisão e implementação:

I do Referencial Curricular Municipal;

II das Matrizes Curriculares;

III dos Projetos Político-Pedagógicos;

IV dos Planos de Ensino;

V das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.

Parágrafo único. Na implementação do Documento Curricular deverão ser respeitadas as especificidades locais, a identidade cultural do município, as características das comunidades tradicionais, a diversidade territorial e os princípios da educação inclusiva, da equidade e da gestão democrática.

Resolução N° 04/2026-CME

Art. 3º A implementação da BNCC Computação observará os princípios, competências, habilidades e objetos de conhecimento previstos na legislação nacional e no DCTMA, contemplando, de forma articulada e progressiva, os eixos:

I Pensamento Computacional;

II Mundo Digital;

III Cultura Digital.

Parágrafo único. A implementação poderá ocorrer por meio de componente curricular específico, de forma transversal, interdisciplinar ou híbrida, conforme definido pelo Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a adequação dos currículos, matrizes curriculares, Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos pedagógicos da Rede Municipal até o encerramento do ano letivo de 2026, observando o cronograma estabelecido pelo Sistema Municipal de Ensino.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar Plano Municipal de Implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática, contemplando, no mínimo:

I cronograma de implementação;

II revisão curricular;

III reorganização das matrizes curriculares;

IV formação continuada dos profissionais da educação;

V produção e disponibilização de materiais didáticos;

VI fortalecimento da infraestrutura tecnológica das unidades escolares;

VII monitoramento e avaliação das ações implementadas;

VIII estratégias para promoção da equidade digital.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando o desenvolvimento das

Resolução N° 04/2026-CME

competências digitais docentes, observando os referenciais nacionais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. A formação deverá contemplar, entre outros aspectos:

I práticas pedagógicas inovadoras;

II cultura digital;

III pensamento computacional;

IV uso pedagógico das tecnologias digitais;

V segurança, cidadania e ética digital;

VI inteligência artificial aplicada à educação;

VII proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA E DA EQUIDADE DIGITAL

Art. 7º O Município envidará esforços para garantir infraestrutura tecnológica adequada às unidades escolares, promovendo:

I ampliação da conectividade;

II disponibilidade de equipamentos tecnológicos;

III suporte técnico às escolas;

IV acessibilidade digital;

V redução das desigualdades de acesso às tecnologias educacionais.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A implementação desta Resolução será objeto de monitoramento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 1º O monitoramento deverá considerar indicadores relacionados:

I à implementação curricular;

II à formação docente;

III ao desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;

Resolução N° 04/2026-CME

IV à infraestrutura tecnológica;

V aos resultados de aprendizagem.

§ 2º O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar relatórios técnicos, documentos e informações destinados ao acompanhamento da execução desta Resolução.

Art. 9º Fica recomendada a instituição de Grupo de Trabalho Permanente, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, gestores escolares e professores, para acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos à implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão adequar seus documentos institucionais e práticas pedagógicas às disposições desta Resolução, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Trizidela do Vale Maranhão, em 24 de agosto de 2026.

Homologado em:

____/____/2026

Maria Sônia Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 76/2025-GP

________________________________________

Maria Janeth Luna Lima

Presidente do CME

________________________________________________

Walter da Silva

Conselheiro - CME

_________________________________________________

Elioenai Moura Araújo Brasil

Conselheira -CME

______________________________________________________

AlexSandra Leite de Menezes

Conselheira -CME

_______________________________________________________

Eliene Oliveira de Brito

Conselheira - CME

_______________________________________________________

Erika Leite de Meneses da Costa

Conselheira -CME

______________________________________________________

Elizete Ferreira dos Santos Costa

Conselheira - CME

_____________________________________________________

Alessandra Freire da Silva Batista

Conselheira -CME

______________________________________________________

José Bernardino de Araújo

Conselheiro -CME

_____________________________________________________

Socorro Leite Lima

Conselheira - CME

____________________________________________________

Mateus Sousa Pereira da Silva

Conselheiro -CME

_____________________________________________________

José Wellington Araújo Lima

Conselheiro CME

_________________________________________________

Joseilson Silva Lima

Conselheiro CME

________________________________________________

Claudete Borges Correia

Conselheira - CME

Secretaria de Educação - RESOLUÇÂO - APROVA O PLANO DE EDUCAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE TRIZIDELA DO VALE: 06/2026
RESOLUÇÃO Nº 06/2026
RESOLUÇÃO Nº 06/2026 CME

Aprova o Plano de Educação Digital e Inovação Tecnológica de Trizidela do Vale, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE MA, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases LDB 9.394/96, e o Parecer n° 07/2026 CME, aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária hoje realizada,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Educação Digital e Inovação Tecnológica para a Educação Infantil e Ensino Fundamental em suas concepções e modalidades, para a Rede Pública Municipal de Ensino de Trizidela do Vale MA.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Art. 3° Revogam se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Trizidela do Vale Maranhão, em 24 de agosto de 2026.Homologado em:

____/____/2026

Maria Sônia Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 76/2025-GP

Maria Janeth Luna Lima

Presidente do CME

Elioenai Moura Araújo Brasil

Conselheira/Relatora

Secretaria de Educação - PARECER - APROVAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO : 07/2026
Aprovação do Plano de Educação Digital e Inovação Tecnológica da Rede Pública Municipal de Ensino
DO: Conselho Municipal de EducaçãoINTERESSADO: Secretaria Municipal de EducaçãoASSUNTO: Aprovação do Plano de Educação Digital e Inovação Tecnológica da Rede Pública Municipal de EnsinoRelatora: Elioenai Moura Araújo BrasilPARECER - CME

Nº 07/2026PROTOCOLO

06/2026Aprovado no Conselho Pleno em:

24/08/2026

I INTRODUÇÃO:

A Senhora Maria Sônia Silva Abreu, então Secretária Municipal de Educação, encaminhou a este órgão, através do ofício nº 1124/2026-SEMED, O Plano de Educação Digital e Inovação Tecnológica da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Trizidela do Vale MA, para análise e aprovação por esse egrégio Conselho, formando, assim, o processo nº 06/2026-CME.

Este Parecer tem como objetivo analisar e emitir recomendações sobre a Implementação do Componente Curricular Computação na Rede Municipal de Ensino de Trizidela do Vale, integrada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Tal iniciativa visa fortalecer o ensino de computação e tecnologias digitais, garantindo sua implementação de forma gradativa, sistemática e alinhada às diretrizes nacionais. A proposta prevê uma abordagem inicialmente transversal e interdisciplinar, com planejamento para evolução em direção à inserção total na estrutura curricular da rede.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEDAGÓGICA:

A implementação fundamenta-se na BNCC, que destaca a Computação como essencial para a formação do estudante no século XXI, prevendo o desenvolvimento do pensamento computacional e cultura digital desde a Educação Infantil, Pré-escola, até o Ensino Fundamental em suas concepções e modalidades. O documento está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, em âmbito local, pelo Decreto Municipal Nº 25/2026 GP, e com o documento do DCTMA Educação Digital.

3. OBJETIVOS:

O Plano de Educação Digital da Rede Municipal deve observar os seguintes objetivos:

I-Promover a inserção da Computação de forma curricular, transversal e interdisciplinar;

II-Integrar conteúdos de computação e cultura digital ao currículo escolar;

III-Capacitar professores, gestores e coordenadores para o ensino da Computação;

IV-Desenvolver o pensamento computacional e habilidades digitais nos estudantes;

V-Garantir infraestrutura e recursos tecnológicos adequados;

VI-Assegurar a acessibilidade digital e o uso de tecnologias assistivas para garantir a inclusão de estudantes com deficiência.

4. ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO:

Para a efetiva integração, o Plano de Educação Digital deve propor:

Formação Docente: Cursos, formação continuada e oficinas;

Projetos Pedagógicos: Início transversal e interdisciplinar no primeiro ano de implementação (2026), e como Componente Curricular a partir do início de 2027;

Revisão Curricular: Adequação progressiva das matrizes curriculares;

Metodologias Ativas: Incentivo ao uso de práticas inovadoras;

5. RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (CME)

Diante da análise, este Conselho Municipal de Educação de Trizidela do Vale, recomenda:

I-Aprovação do Plano de Educação Digital com foco na evolução da forma transversal para a inserção total na estrutura curricular;

II-Criação de Grupo de Trabalho (GT): Destinado ao planejamento e elaboração de Diretrizes Pedagógicas;

III- Grupo de Trabalho deverá ser composto de forma paritária por representantes do CME, da SEMED, gestores, coordenadores e professores da Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.

IV- Cronograma de Execução terá início das atividades em 2026, com monitoramento periódico e ajustes contínuos.

6. CONCLUSÃO

O Conselho Municipal da Educação de Trizidela do Vale - MA considera que a inclusão da Computação representa um avanço significativo na modernização do ensino público. Portanto, manifesta Parecer favorável à implementação na rede municipal, condicionado ao cumprimento das diretrizes nacionais e das recomendações aqui apresentadas.

É o Parecer.

Trizidela do Vale, 24 de agosto de 2026

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Elioenai Moura Araújo Brasil

Conselheira/Relatora

Parecer nº 07/2026 CME

O Pleno do Conselho Municipal de Educação de Trizidela do Vale, aprova por unanimidade este Parecer e o encaminha à presidência do CME para tomar as devidas providências.

_________________________________________

Maria Janeth Luna Lima

Presidente do CME

Decreto n° 08/2026

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Walter da Silva

Conselheiro CME

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AlexSandra Leite de Menezes

Conselheira CME

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Eliene Oliveira de Brito

Conselheira CME

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Erika Leite de Meneses da Costa

Conselheira CME

_____________________________________________________

Elizete Ferreira dos Santos Costa

Conselheira CME

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Alessandra Freire da Silva Batista

Conselheira CME

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José Bernardino de Araújo

Conselheiro CME

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Mateus Sousa Pereira da Silva

Conselheiro CME

_______________________________________________________

Socorro Leite Lima

Conselheira CME

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José Wellington Araújo Lima

Conselheiro - CME

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Claudete Borges Correia

Conselheira CME

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Joseilson Silva Lima

Conselheiro - CME

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Erika Leite de Menezes

Conselheira

______________________________________________________

Elizete Ferreira dos Santos Costa

Conselheira

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Alessandra Freire da Silva Batista

Conselheira

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José Bernardino de Araújo

Conselheiro

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Clara Carolinne de Carvalho Veloso

Conselheira

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Socorro Leite Lima

Conselheira

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Mateus Sousa Pereira da Silva

Conselheiro

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José Wellington Araújo Lima

Conselheiro

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