Diário oficial

NÚMERO: 2603/2026

Volume: 13 - Número: 2603 de 29 de Setembro de 2026

29/09/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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Secretaria de Educação - INSTITUIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CEMECA - INSTITUIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CEMECA: 43/2026
PORTARIA Nº 43
PORTARIA Nº 43, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispões sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMECA, de caráter consultivo e de assessoramento para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº.9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, notadamente o art. 8º, que trata da organização do Sistema Municipal de Educação, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 270, de 11 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Trizidela do Vale, Maranhão, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica Nº 48/2023-SEDUC. Processo Nº 92045/2023 - SEDUC firmado entre o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - MA, para desenvolvimento das ações, no âmbito do Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem, com intuito de garantir que todos os estudantes do território maranhense estejam alfabetizados em Língua Portuguesa e Matemática, até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, bem como diminuir a distorção idade série e promover a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e do Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDEMA), na rede municipal;

RESOLVE:

Art.1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMECA, de caráter consultivo e de assessoramento para subsidiar a Secretaria de Municipal de Educação de Trizidela do Vale, na realização de governança sistêmica, no acompanhamento e na melhoria contínua das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Parágrafo Único: As ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada serão desenvolvidas no âmbito da Política Educacional Escola Digna e do Pacto pela Aprendizagem, e em conformidade com o objeto descrito em Acordo de Cooperação Técnica Nº 48/2023.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a União dos Dirigentes Municipais de Educação, a coordenação estratégica, em âmbito Municipal, das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Art. 3º Ao Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CEMECA compete:

I – Propor melhorias contínuas nas políticas desenvolvidas no âmbito do Pacto pela Aprendizagem, com fulcro na alfabetização e na recomposição das aprendizagens dos estudantes;

II. Fomentar o desenvolvimento de iniciativas de fortalecimento do regime de colaboração, com vistas à articulação entre os sistemas de ensino estadual e municipal e à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental;

III. Propor iniciativas voltadas à equidade educacional, considerando aspectos locais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, com reconhecimento e valorização da diversidade do território trizidelense e combate às desigualdades de aprendizagem;

IV. Fomentar o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas à valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental e ao reconhecimento de práticas pedagógicas e de gestão exitosas, no campo da garantia do direito à alfabetização;

V. Sistematizar dados para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CEMECA será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I. 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, um dos quais será o coordenador;

II. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

III. 03 (três) representantes de Gestores Escolares;

IV. 02 (dois) representante de Supervisores Escolares;

V. 04 (quatro) professores da rede municipal de ensino da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

§ 1º O Secretário Municipal de Educação definirá o Coordenador do Comitê entre os representantes da SEMED;

§ 2° Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§3º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares do órgão e das entidades que representam e designados em ato do Secretário Municipal de Educação.

§4º Serão considerados membros natos do Comitê, sem direito a voto, os parceiros estratégicos do Pacto pela Aprendizagem.

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CEMECA reunir-se-á, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º O quórum necessário para a realização da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples;

§ 2º Na hipótese de empate nas votações, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMECA terá o voto de qualidade;

§ 3º O Coordenador do CEMECA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto;

§ 4º A Secretaria Executiva do CEMECA será exercida pela Coordenação de Alfabetização;

Art. 6º A participação no CEMECA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, cabendo à Secretaria Municipal de Educação envidar os esforços necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 7º O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria, o qual será aprovado em ato do Secretário Municipal de Educação.

Art. 8º O CEMECA poderá instituir, na forma de instâncias internas de apoio à governança, Grupos de Trabalho Temáticos sobre temas transversais, vinculados à política de alfabetização do municipio de Trizidela do Vale.

Parágrafo Único. Os Grupos de Trabalho atuarão em apoio ao CEMECA e sob sua liderança, funcionando, de maneira integrada e coordenada, na proposição de iniciativas e de diretrizes para a política de alfabetização.

Art. 9º As deliberações do CEMECA serão expedidas por meio de atos formais e serão divulgadas no âmbito das redes municipais de ensino pelos respectivos representantes.

Parágrafo Único. A ata proveniente de qualquer reunião ordinária ou extraordinária será disponibilizada a todos os membros e publicada no portal da Prefeitura.

Art. 10º O prazo de vigência desta Portaria terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até o término do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Trizidela do Vale, Maranhão, 29 de Setembro de 2026.

MARIA SÔNIA SILVA ABREU

(Portaria nº 76/2025-GP)

Secretária Municipal de Educação

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