Diário oficial

NÚMERO: 2604/2026

Volume: 13 - Número: 2604 de 30 de Setembro de 2026

30/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 30/09/2026 17:15:03 - IP com nº: 192.168.3.190

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Secretaria de Educação - RESOLUÇÂO - APROVA O RECONHECIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL, DA UNIDADE MAIS INTEGRAL SÃO VICENTE DE PAULA: 07/2026
RESOLUÇÃO Nº 07/2026 – CME
RESOLUÇÃO Nº 07/2026 – CME

Aprova o Reconhecimento do Ensino Fundamental em Tempo Integral, da Unidade Mais Integral São Vicente de Paula, em Trizidela do Vale – Maranhão, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Parecer nº 08/2026 – CME, da Câmara de Ensino Fundamental, emitido no Processo nº 04/2026 - CME, aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária hoje realizada,

Resolve:

Art. 1°- Reconhecer o Ensino Fundamental em Tempo Integral, na Unidade Mais Integral São Vicente de Paula, estabelecimento de ensino da rede pública municipal, localizado à Rua Nova n° 210 - Centro em Trizidela do Vale – Maranhão, com validade de 05 (cinco) anos, a partir da data de homologação e para funcionar somente nesse endereço.

Art. 2°- Convalidar os estudos realizados pelos alunos com frequência e aproveitamento, no período anterior à esta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Homologação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Trizidela do Vale – Maranhão, em 28 de setembro de 2026.

Homologado em:

____/____/2026

Maria Sônia Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 76/2025-GP

Maria Janeth Luna Lima

Presidente do CME

Joseilson Silva Lima

Conselheiro/Relator

Secretaria de Educação - RESOLUÇÂO - HOMOLOGA O DECRETO N° 28/2025 – GP, QUE ALTERA A NOMENCLATURA DA UNIDADE DE ENSINO SÃO VICENTE DE PAULA PARA UNIDADE MAIS INTEGRAL SÃO VICENTE DE PAULA: 08/2026
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 – CME
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 – CME

Homologa o Decreto n° 28/2025 – GP, que altera a nomenclatura da Unidade de Ensino São Vicente de Paula para Unidade Mais Integral São Vicente de Paula, em Trizidela do Vale – Maranhão, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais, conforme o Regimento Interno, a Lei Municipal n° 445/2021, os artigos 205, e 208 da Constituição Federal, o artigo 11 da Lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases – LDB e suas alterações, e a Lei Federal n° 14.640/2023, em Sessão Plenária hoje realizada,

Resolve:

Art. 1°- Homologar o Decreto Municipal n° 28/2025 – GP, que altera a nomenclatura da Unidade de Ensino São Vicente de Paula para Unidade Mais Integral São Vicente de Paula, estabelecimento de ensino da rede pública municipal, localizado à Rua Nova n° 210 - Centro em Trizidela do Vale – Maranhão

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Trizidela do Vale – Maranhão, em 28 de setembro de 2026.

Homologado em:

____/____/2026

Maria Sônia Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 76/2025-GP

Maria Janeth Luna Lima

Presidente do CME

Secretaria de Educação - RESOLUÇÂO - APROVA O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE MAIS INTEGRAL MONSENHOR GERSON NUNES FREIRE: 09/2026
RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – CME
RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – CME

Aprova o Projeto Político Pedagógico da Unidade Mais Integral Monsenhor Gerson Nunes Freire, em Trizidela do Vale, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE – MA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação,

CONSIDERANDO – que o artigo 206 da Constituição Federal, define como princípios para o ensino: incisos, II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino e VII – garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDO - que a LDB, em seus artigos 12 e 13, garante a autonomia de cada unidade educacional para sua organização e construção da proposta pedagógica;

CONSIDERANDO - que a Resolução CNE/CP Nº 2/2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular traz em seu artigo 6º: As propostas pedagógicas das instituições ou redes de ensino, para desenvolvimento dos currículos de seus cursos, devem ser elaboradas e executadas com a efetiva participação de seus docentes, os quais devem definir seus planos de trabalho coerentemente com as respectivas propostas pedagógicas, nos termos dos artigos 12 e 13 da LDB;

CONSIDERANDO - que as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm como um dos objetivos estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da Escola de Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Projeto Político Pedagógico da Unidade Mais Integral Monsenhor Gerson Nunes Freire, estabelecimento de ensino pertencente a Rede Pública Municipal de Ensino, localizada na Rua Boa Vista s/n – Centro – Trizidela do Vale – Maranhão.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Art. 3° Revogam – se as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – CME

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Trizidela do Vale – Maranhão, em 28 de setembro de 2026.

Homologado em:

____/____/2026

Maria Sônia Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 76/2025-GP

Maria Janeth Luna Lima

Presidente do CME

Secretaria de Educação - PARECER - PARECER: 08/2026
PARECER N° 08/2026-CME
INTERESSADO: Secretaria Municipal de EducaçãoASSUNTO: Reconhecimento do 6° ao 9° ano, Ensino Fundamental em tempo integral na Unidade Mais Integral São Vicente de Paula.RELATOR: Joseilson Silva LimaCâmara de Ensino Fundamental PARECER N° 08/2026-CME PROCESSO: 04/2026-CMEAPROVADO PELO CONSELHO PLENO EM: 28/09/2026I – RELATÓRIO

A Senhora Maria Sônia Silva Abreu, então Secretária Municipal de Educação, representante legal dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, requereu em 05 de agosto de 2026, do Conselho Municipal de Educação, o Reconhecimento do Ensino Fundamental em tempo integral do 6º ao 9º ano, a homologação do Decreto da alteração de nomenclatura da instituição de Unidade de Ensino São Vicente de Paula para Unidade Mais Integral São Vicente de Paula.

A referida escola é um estabelecimento da rede pública municipal de ensino, localizada à Rua Nova nº 210 – Centro em Trizidela do vale – MA. Teve o Ensino Fundamental Parcial de Nove Anos reconhecido do 1º ao 9º ano por este Conselho, através da Resolução n° 10/2023 – CME, data de 29 de junho de 2023.

O requerimento formou o Processo n° 04/2026 – CME e, de ordem da Presidente do CME, o processo foi encaminhado à Comissão Verificadora in loco.

Dia 13 de agosto de 2026, a Comissão Verificadora esteve na Unidade Mais Integral São Vicente de Paula, onde foram constatadas todas as peças que fazem parte do bojo do Processo. A Comissão informa que a escola funciona em prédio próprio, possui uma boa estrutura física com ambiente salubre e boa conservação, as salas têm tamanhos adequados e boa iluminação, inclusive com o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico. Também foi relatado que o quadro de funcionários e os aspectos referentes ao mobiliário, equipamentos, escrituração e arquivos, assim como os aspectos pedagógicos, o Projeto Político Pedagógico, a Estrutura Curricular, a Carga Horária e outros documentos próprios do ensino em tempo integral, e o Decreto n° 28/2025 – GP, que altera o nome da escola, todos os documentos encontram-se de acordo com o disposto na legislação educacional vigente para garantia dos padrões mínimos de qualidade, estando assim, a escola, apta a receber os ato regulatório pleiteado pela solicitante. O Regimento adotado pela escola é o Regimento Escolar para os estabelecimentos de ensino em tempo integral da Rede Pública Municipal de Trizidela do Vale.

Parecer n° 08/2026-CME

II – PARECER E VOTO

Face ao exposto, tendo sido atendida a legislação pertinente, considerando o relatório da Comissão Verificadora in loco, externo parecer favorável a que:1 – Seja considerada alterada a denominação da Unidade de Ensino São Vicente de Paula para Unidade Mais Integral São Vicente de Paula;

2 – Seja Reconhecido o Ensino Fundamental em Tempo Integral do 6º ao 9º ano da Unidade Mais Integral São Vicente de Paula, estabelecimento da rede pública municipal de ensino, localizada à Rua Nova n° 210 - Centro em Trizidela do Vale – Maranhão, para funcionar apenas nesse endereço, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

3 – Sejam convalidados os estudos realizados pelos alunos, com aproveitamento e frequência, no período anterior à Resolução oriunda deste Parecer.

É o Parecer.

Trizidela do Vale, 23 de setembro de 2026

Joseilson Silva Lima

Conselheiro/Relator

A Câmara de Educação do Ensino Fundamental aprova o Parecer e o encaminha à Presidência do Conselho para os devidos fins.

Walter da Silva

Coordenador da CEF-CME

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