O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, entidade autárquica em conformidade com o Art. 37, XIX, da CF, com sede na Travessa Osvaldo Cruz, N.º 13, Aeroporto, CEP: 65727-000, Trizidela do Vale - MA.
CONVOCA através do presente Edital, na forma de PORTARIA DE PROVA DE VIDA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL N.º 01/2026, todos os Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Trizidela do Vale - MA, para realizarem a PROVA DE VIDA e ATUALIZAÇÃO CADASTRAL junto a este órgão, que será realizado nos dias 06 à 16 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO DE 2026, sendo prorrogável por mais 05 dias, ou seja, até o dia 23 de Outubro, nos horários compreendidos entre 8h00 às 12h30 da seguinte forma:
O ato obedece às diretrizes estabelecidas e visa garantir a regularidade da folha de pagamento e a segurança jurídica dos benefícios previdenciários.
Todos os Servidores Aposentados e Pensionistas deverão dirigir-se à Comissão Especial de PROVA DE VIDA e ATUALIZAÇÃO CADASTRAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, onde as mesmas ocorrerão em horário agendado que funcionará, na Sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale - MA, na Travessa Osvaldo Cruz, nº 13, Bairro Aeroporto, nesta cidade, onde serão realizados a Prova de Vida.
No ato da Prova de Vida e Atualização Cadastral, o servidor deverá apresentar (originais e cópias) dos seguintes documentos:
·Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte);·Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
·Título eleitoral;
·Comprovante de residência;
·Portaria do concurso público;
·Certidão de casamento, união estável ou averbação de separação judicial, (ou nascimento);
·Certidão de óbito (pensionistas);
·Reservista;
·Cartão bancário;
·Registro de nascimento de dependentes menores de 14 anos;
·Portaria de aposentadoria ou pensão por morte;
Nos casos de impossibilidade de locomoção, o aposentado ou pensionista que estiver impossibilitado de comparecer por motivo de doença grave ou mobilidade reduzida poderá solicitar a Prova de Vida e atualização Cadastral por um representante legal ou familiar, acompanhado de atestado médico atualizado (com CID e carimbo legível do profissional).
O não atendimento a esta convocação e a ausência de realização da Prova de Vida e atualização Cadastral no prazo estabelecido acarretará a suspensão cautelar do pagamento do benefício, nos termos da legislação regulamentadora, o qual só será reativado após a regularização pessoal do cadastro na sede do RPPS.
A Prova de Vida e atualização Cadastral poderá ser efetuada por procuração, com firma devidamente reconhecida em Cartório, desde que a mesma seja recente.Em hipótese alguma é aceita procuração que não atenda as exigências da Administração Pública. Caso a procuração não atenda as exigências da Administração Pública, os aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramentopessoalmente nos locais acima referidos.
Os Aposentados e Pensionistas responderão civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Prova de Vida e atualização Cadastral.
A Comissão de realização da Prova de Vida e atualização Cadastral, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do mesmo, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Geral do Instituto de Previdência Municipal de Trizidela do Vale - MA.
Trizidela do Vale - MA, de 24 de Setembro de 2026.
Atenciosamente,
CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR
Presidente do Instituto de Previdência Municipal

