O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 1º, inciso I, c/c o art. 10, caput, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), emitir parecer prévio pela aprovação, com ressalva, da prestação de contas anual de governo do Município de Trizidela do Vale/MA, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor Deibson Pereira Freitas, Prefeito, com fundamento no art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), considerando as seguintes irregularidades destacadas no Relatório de Instrução nº 12198/2024:
26/11/2025 4