Pela emissão de Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas das contas anuais de governo do Município de Trizidela do Vale, referente ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Deibson Pereira Freitas, com fundamento nos arts. 1.º, I, c/c o art. 8.º, §3º, II, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em razão das falhas consignadas no Relatório de Instrução nº 7.174/2025, datado de 17 de setembro de 2025, (Preliminar), a seguir:
24/05/2026 0