Dispõe sobre a instituição do Programa Reforça Mais no âmbito do município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Programa Reforça Mais, com o objetivo de ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, por meio da oferta de atividades complementares nos macrocampos: Acompanhamento Pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática; Educação Ambiental; Esporte e Lazer; Cultura e Artes; Cultura Digital; Música; Promoção da Saúde; Agroecologia; Comunicação e Uso de Mídias; Investigação no Campo das Ciências da Natureza e Educação Econômica.
Art. 2º. - O Programa tem por finalidade contribuir para:
I - Apoiar a ampliação do tempo e do espaço educativo e a extensão do ambiente escolar nas redes públicas de educação básica do munícipio de Trizidela do Vale, mediante a realização de atividades no contraturno escolar, articulando ações desenvolvidas;
II - Contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria de condições para o rendimento e o aproveitamento escolar;
III - Prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens, mediante sua maior integração comunitária, ampliando sua participação na vida escolar e social e a promoção do acesso aos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV - Promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças, adolescentes e jovens nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a sensorialidade, a leitura e a criatividade em torno das atividades escolares;
V - Estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer, direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade;
VI - Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem a responsabilização e a interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar;
VII - Melhorar os níveis de aprendizagem nas avaliações externas em Língua Portuguesa e Matemática.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA
Art. 3º - São diretrizes do Programa Reforça Mais:
I - A articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais;
II - A constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades complementares, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas;
III - A integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;
IV - O incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;
V - A afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e
VI - A articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral.
VI - Melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no Ensino Fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, otimizando o tempo de permanência dos estudantes na escola.
~VII - Realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional mediante a complementação da carga horária em quatro a dez horas semanais no turno e contraturno escolar.
VIII Ampliação do nível de alfabetização, letramento e aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;
IX Redução das taxas de abandono, de reprovação, de distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
X - Melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
XI - Ampliação do período de permanência dos alunos na escola;
XII - Fomentar o desenvolvimento de atividades complementares de crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades socioeducativas no contraturno escolar.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º - As Atividades Complementares mencionadas no Art. 1º, serão exercidas pelo monitor(a), os quais serão selecionados por meio de um seletivo de currículo, não gerando vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 5º - É obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso entre a Secretaria Municipal de Educação e o (a) Monitor (a), devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições nas escolas municipais.
Art. 6º - O (a) Monitor (a) classificado desenvolverá ações compatíveis com sua formação, nos termos do projeto para o qual foi selecionado:
I - Orientação à sociedade quanto à importância da atividade desenvolvida;
II - realização de oficinas;
III - participação da população em apresentação das atividades desenvolvidas;
IV - Participação em projetos que visem a fortalecer a comunidade em geral, nas pautas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;
V - Auxílio na elaboração e implementação de projetos de interesse social que facilitem o diálogo e a participação social;
VI - Adotar todas as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle;
VII - Auxiliar nas ações desenvolvidas, as pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista/TEA.
Art. 7º - São deveres do(a) monitor(a):
I - Conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde desenvolve o serviço;
II - Cumprir compromissos contraídos livremente como monitor (a), como dias e horários estabelecidos, devendo comunicar previamente à Secretaria Municipal de Educação ou ao Diretor da Unidade Escolar, da impossibilidade de comparecimento;
III - Atuar de forma integrada e coordenada com a unidade onde presta o serviço;
IV - Exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e Compromisso, sempre sob orientação da Secretaria Municipal de Educação ou do responsável pela Unidade;
VI - Participar de formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VII - Preservar o sigilo quanto às informações que venha a ter conhecimento no exercício de sua atuação; e
VIII - Atuar de maneira ética ao relacionar-se com a comunidade beneficiária do serviço de monitor (a) bem como com a equipe da unidade, a qual passa a integrar na condição de parceiro;
Art. 8º - A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o Educador classificado preencher e assinar o Termo de Desligamento.
§ 1º - O(a) Monitor(a) classificado(a) que tiver conduta incompatível com as suas atribuições poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Programa, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
'a7 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a decisão de substituir o(a) monitor(a) que não demonstre desenvolvimento satisfatório no desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo, devendo, para isso, valer-se do cadastro reserva.
Art. 9º - O Programa Reforça Mais será implementado nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas unidades escolares públicas municipais, por meio da Secretaria Municipal de Educação, gestora dos recursos técnicos e financeiros.
'a7 1º - O apoio técnico dar-se-á por meio de processos formativos, planejamento e monitoramento pedagógico das atividades desenvolvidas.
'a7 2º - O aporte financeiro às unidades escolares dar-se-á por meio de cobertura de despesa com transporte e alimentação dos monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades através de apoio financeiro.
'a7 3º - Poder -ser-á ter participação voluntária no Programa mediante Termo de Compromisso assinado junto à Secretaria Municipal de Educação (anexo I);
'a74° - Para os fins de informação, considera-se atividade complementar a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
'a75° - As atividades complementares poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.
'a76° - A prioridade para o atendimento do Programa Reforça Mais é de unidades que estejam em localidades onde existem alunos em situação de vulnerabilidade e as unidades que obtiveram baixa pontuação junto ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e SEAMA;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I Indicar o coordenador (a) do Programa Reforça Mais, que será o responsável por acompanhar a implantação do programa e monitorar sua execução;
II - Promover a articulação institucional e a cooperação técnica entre secretarias e escolas municipais, visando o alcance dos objetivos do Programa;
III - Prestar assistência técnica e conceitual na gestão e implementação das atividades complementares;
IV - Estimular parcerias nos setores público e privado visando à ampliação e ao aprimoramento do Programa;
V - Mobilizar e estimular a comunidade local para a oferta de espaços, buscando sua participação complementar em atividades e outras formas de apoio que contribuam para o alcance das finalidades do Programa;
VI Colaborar com a qualificação e a capacitação dos monitores, técnicos, gestores e outros profissionais, facultando-lhe fazer contratações diretas, caso for necessário;
VII Adquirir livros e outros materiais que darão suporte na evolução da aprendizagem dos estudantes participantes do Programa;
VIII Criar e implementar mecanismos de monitoramento a serem incorporados à rotina da gestão escolar, por meio de avaliações e fichas de acompanhamento do processo;
IX - Acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem dos estudantes atendidos pelo programa e implementar ações para os casos que se fizerem necessários;
X - Criar e implementar mecanismos de monitoramento a serem incorporados a rotina da gestão escolar, por meio de avaliações diagnósticas e formativas;
XI - Elaborar plano de ação, nos quais deverão constar as atividades de monitoramento das ações e de avaliação periódica dos estudantes e das estratégias de formação;
XII - Acompanhar a utilização de materiais ou plataformas digitais utilizadas nas ações do Programa.
Art. 11. - Compete às unidades escolares participantes do Programa Reforça Mais:
I Organizar a documentação dos estudantes que participarão do Programa para inserção no Censo Escolar;
II Realizar mapeamento de turmas participantes, turnos e os locais onde irão funcionar as atividades complementares;
III - Integrar o Programa a política educacional de sua rede de ensino e as atividades previstas no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
IV – Realizar reunião com as famílias dos estudantes inseridos no Programa para apresentação dos objetivos e metas estabelecidas pela escola;
V - Realizar acompanhamento da frequência dos estudantes inseridos no Programa e realizar medidas de prevenção à abandono das atividades;
VI - Acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem dos estudantes participantes do Programa;
VII - Aplicar avaliações diagnósticas e formativas, com vistas a possibilitar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
CAPÍTULO V
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas do Programa Reforça Mais ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Educação Básica, observando os limites legais.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Anexo I – Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário (a)
Termo de Adesão e Compromisso de VoluntárioEu ________________________________________________________, Nacionalidade________________, Estado Civil ________________________, residente e domiciliado(a) no(a) ____________________________________ , nº ____, Bairro ____________________, cidade ____________________________.
Portador (a) do CPF n.º ________________________________________ e carteira de identidade nº __________________________, órgão expedidor ___________/ _____, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe, anualmente, sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Reforça Mais, cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Também confirmo compromisso com todas minhas obrigações contidas nesse termo:
I - Conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde desenvolve o serviço;
II - Cumprir compromissos contraídos livremente como monitor (a), como dias e horários estabelecidos, devendo comunicar previamente à Secretaria Municipal de Educação ou ao Diretor da Unidade Escolar, da impossibilidade de comparecimento;
III - Atuar de forma integrada e coordenada com a unidade onde presta o serviço;
IV - Exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e Compromisso, sempre sob orientação da Secretaria Municipal de Educação ou do responsável pela Unidade;
VI - Participar de formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VII - Preservar o sigilo quanto às informações que venha a ter conhecimento no exercício de sua atuação; e
VIII - Atuar de maneira ética ao relacionar-se com a comunidade beneficiária do serviço de monitor (a) bem como com a equipe da unidade, a qual passa a integrar na condição de parceiro;
Trizidela do Vale, MA ____ de _______________de 20____.
__________________________________________________________________
Assinatura do (a) Voluntário (a)